Entenda: Dona de financeira e funcionária são condenadas por golpe do consignado contra idosos em Paraguaçu Paulista
Cada uma recebeu pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 43 dias-multa.

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Consulte formatos e valores disponíveisA 2ª Vara de Paraguaçu Paulista condenou a dona de uma financeira da cidade, S.C.D.G., e uma funcionária da empresa, K.M.M., por golpes do empréstimo consignado contra três idosos. Cada uma recebeu pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 43 dias-multa.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça em 5 de outubro e republicada nesta quinta-feira (5), porque o advogado de uma das rés não havia sido intimado. Com isso, o prazo de recurso dessa defesa foi reaberto. As duas podem recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram em 2 e 3 de outubro de 2023, nos bairros Mário Covas, Jardim Aldo Paes Leme e Vila Athaide. As vítimas são uma mulher e um homem de 66 anos e um homem de 71 anos.
Segundo o processo, a funcionária ia até a casa dos aposentados a mando da dona da empresa. Lá, dizia que eles tinham direito a uma restituição, a uma redução de juros de empréstimos antigos ou a um “dinheiro do governo”. Com esse pretexto, recolhia documentos, tirava fotos e gravava vídeos das vítimas lendo textos escritos à mão. Para a Justiça, as gravações serviam para simular que os idosos concordavam com novos empréstimos consignados, descontados direto da aposentadoria, enquanto as rés recebiam comissões pagas pelos bancos.
Ouvida no processo, a idosa de 66 anos relatou que recebeu cerca de R$ 9 mil na conta e precisou ir ao banco para devolver o dinheiro. Ela descreveu como foi gravada:
O outro idoso de 66 anos disse que descobriu um empréstimo de “5000 e poucos reais” que, segundo ele, “está sendo descontado até hoje”. A terceira vítima contou que devolveu o valor ao perceber que poderia ser um golpe, mas que, mesmo assim, os descontos começaram.
Na sentença, o juiz afirma que a perícia no celular da dona da financeira encontrou dezenas de fotos de documentos de idosos e vídeos de vítimas lendo os termos. Ainda segundo a decisão, em conversa com a mãe, ela se refere à fraude como “pegar o documento do véio”. Em outra conversa, com um intermediário, comemora ter levantado mais de R$ 100 mil em quatro dias com contratos novos e avalia quais bancos pagavam mais e tinham menos checagem contra fraudes.
Em depoimento, a funcionária admitiu ter ido às três casas, mas afirmou que apenas cumpria ordens da patroa. A dona da empresa negou a fraude e atribuiu a responsabilidade à funcionária. As duas defesas pediram absolvição por falta de intenção de enganar. O juiz rejeitou as duas versões.
Além da pena de prisão, as duas seguem proibidas de exercer qualquer atividade financeira, medida que vale desde dezembro de 2025. Na mesma época, a Justiça suspendeu os descontos nos benefícios das vítimas. A sentença não fixou indenização: segundo o juiz, os idosos devem buscar o ressarcimento na Justiça cível.
Até a publicação desta reportagem, não foi possível confirmar se houve recurso.
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