Entenda: Comunidade terapêutica em Juiz de Fora é acusada de impedir pacientes de votar
A decisão foi assinada pelo juiz Emerson Marques Cubeiro dos Santos, da 315ª Zona Eleitoral e responde a denúncias encaminhadas por profissionais da equipe Cons

Anuncie sua marca e alcance milhares de leitores na região
Consulte formatos e valores disponíveisSegundo a denúncia, a coordenação da comunidade terapêutica, que faz acolhimento de dependentes químicos, teria comunicado aos acolhidos que não poderiam sair da instituição para votar no segundo turno das eleições, no domingo, dia 25. Eles foram orientados a justificar a ausência posteriormente. A denúncia foi feita por médico da rede municipal de Saúde, que diz ter ouvido relatos de pacientes acolhidos pela comunidade terapêutica e que também são atendidos pelo Consultório na Rua.
Na decisão, o juiz considerou grave a possibilidade de restrição ao exercício do voto. “O relato acende um preocupante alerta quanto à possível restrição arbitrária do exercício do voto, às vésperas de um pleito de importância nacional e cuja disputa política entre os candidatos que concorrem à Presidência da República tem sido marcada por elevado clamor popular”, afirmou o juiz. Ele acrescentou que, eventuais recomendações clínicas individualizadas devem ser consideradas, mas não pode haver proibição generalizada.
Devido à falta de provas materiais, o juiz decidiu ouvir a instituição antes de tomar qualquer outra decisão. O juiz também determinou que o caso seja encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que terá 24 horas para avaliar se o caso deve ser investigado.
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