Entenda: Brasileiro no exterior que não votou no 1º turno pode votar no 2º?
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Consulte formatos e valores disponíveisBrasileiro no exterior que não votou no 1º turno pode votar no 2º? Ausência no primeiro turno não impede a participação na segunda votação, mas o eleitor precisa justificar a falta separadamente para evitar pendências com a Justiça Eleitoral Como os turnos são consideradas eleições separadas, quem não votou no primeiro turno no exterior pode votar no segundo (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Publicado em 24 de outubro de 2026 às 08h05 .
Priorizar nos meus resultados Google RESUMO + Brasileiros que moram no exterior e não votaram no primeiro turno das eleições de 2026 podem votar normalmente no segundo turno, em 25 de outubro, desde que estejam aptos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No exterior, a votação abrange apenas presidente e vice-presidente. A ausência em 4 de outubro deve ser justificada até 3 de dezembro.
O brasileiro que mora no exterior e não votou no primeiro turno das eleições de 2026 pode votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente, de modo que a ausência na primeira votação não impede a participação na segunda.
A regra se aplica aos eleitores com domicílio eleitoral no exterior que estão aptos a votar. Para esse grupo, a votação ocorre exclusivamente para os cargos de presidente e vice-presidente da República, sem eleições para governador, senador ou deputados.
Quem não compareceu às urnas em 4 de outubro e não justificou a ausência no próprio dia da votação deve regularizar a situação até 3 de dezembro de 2026, conforme o calendário eleitoral divulgado pelo TSE.
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, também conhecido como Título Net. O pedido deve informar o motivo da ausência e, quando exigido, ser acompanhado de documentos que comprovem a justificativa.
A justificativa é individual para cada turno. Portanto, caso o eleitor também não vote no segundo turno, previsto para 25 de outubro, deverá apresentar um novo pedido, com prazo até 8 de janeiro de 2027. Justificar a ausência na primeira votação não dispensa o eleitor de regularizar uma eventual falta na segunda.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas, a participação é facultativa.
Os brasileiros que transferiram o título de eleitor para uma zona do exterior devem votar presencialmente no local indicado pela Justiça Eleitoral no país em que estão inscritos. Quem mantém o domicílio eleitoral no Brasil, por outro lado, não pode votar em uma seção eleitoral no exterior apenas por estar fora do país no dia da votação e deve justificar a ausência, salvo as situações específicas previstas para o voto em trânsito no Brasil.
O eleitor que deixa de votar e não apresenta justificativa válida fica sujeito a multa e pode ter pendências com a Justiça Eleitoral. Entre as consequências previstas, estão as restrições a determinados atos que exigem a quitação das obrigações eleitorais.
Além disso, a inscrição eleitoral pode ser cancelada em caso de ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa ou sem o pagamento das multas correspondentes. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição. A regra não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo, entre outras exceções previstas na legislação.
Sim. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente, por isso a ausência no primeiro turno não impede o eleitor apto de votar no segundo, em 25 de outubro.
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, conhecido como Título Net. O pedido deve informar o motivo da ausência e, quando exigido, incluir documentos comprobatórios.
O eleitor que não votou nem justificou a ausência em 4 de outubro deve regularizar a situação até 3 de dezembro de 2026, conforme o calendário eleitoral divulgado pelo TSE.
Os eleitores com domicílio eleitoral no exterior votam exclusivamente para presidente e vice-presidente da República. Eles não participam das eleições para governador, senador ou deputados.
Não. Quem mantém o domicílio eleitoral no Brasil não pode votar em uma seção no exterior apenas por estar fora do país no dia da eleição e deve justificar a ausência, salvo as situações específicas de voto em trânsito no Brasil.
O eleitor fica sujeito a multa e pode ter pendências com a Justiça Eleitoral, além de restrições em atos que exigem quitação eleitoral. A inscrição pode ser cancelada após três eleições consecutivas sem voto, justificativa ou pagamento das multas, e cada turno conta como uma eleição.
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