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empresa deve indenizar — Carro danificado ou furtado em estacionamento de shopping ou supermercado

No entanto, do ponto de vista legal, esse tipo de aviso não possui […]

Por Redatores da Empire Cidades 23 de outubro de 2026 às 23:37
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empresa deve indenizar — Carro danificado ou furtado em estacionamento de shopping ou supermercado
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Adicione o Porto Alegre 24 Horas como fonte preferencial no Google Estabelecimentos comerciais respondem civilmente por danos, furtos ou avarias ocorridos em suas dependências. José Souza outubro 23, 2026 8:37 pm 📢 Cobertura do Porto Alegre 24 Horas Quer acompanhar as principais notícias do Brasil e do mundo em tempo real? Conecte-se ao Porto Alegre 24 Horas nas redes sociais:

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou esse entendimento há décadas por meio da Súmula 130 , que possui o seguinte texto direto:

“A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.”

O Código de Defesa do Consumidor estabelece no artigo 51, inciso I , que são nulas de pleno direito as cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços.

O dever de guarda e vigilância se aplica inclusive aos estacionamentos gratuitos mantidos por lojas e centros comerciais. O entendimento da Justiça é claro: ao oferecer comodidade de estacionamento, o estabelecimento atrai clientela e obtém vantagem econômica indireta, devendo arcar com os riscos inerentes da atividade.

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