Em destaque: Vale-refeição e vale-alimentação passam por mudanças que afetam milhões de trabalhadores
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Consulte formatos e valores disponíveisMudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador ampliam a integração entre cartões e maquininhas de pagamento, mas implementação será gradual e não altera os valores dos benefícios
Brasília (DF) – Trabalhadores que recebem vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passam a contar com novas regras para utilização dos benefícios a partir deste sábado (7). As alterações fazem parte da modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e têm como objetivo ampliar a aceitação dos cartões em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais.
A principal mudança envolve a interoperabilidade dos sistemas de pagamento, que permitirá a utilização de cartões de diferentes operadoras em maquininhas habilitadas para receber os benefícios, independentemente da empresa responsável pela emissão.
Na prática, a medida busca reduzir as restrições que obrigavam estabelecimentos comerciais a manter contratos ou equipamentos específicos para aceitar determinadas bandeiras de vale-refeição e vale-alimentação.
Entretanto, a ampliação da rede de aceitação não ocorrerá simultaneamente em todos os estabelecimentos. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a implementação será gradual, conforme as operadoras e empresas de pagamento realizarem as adaptações técnicas necessárias.
O que muda para quem recebe vale-refeição e vale-alimentação?
Com a integração dos sistemas, os cartões de benefícios poderão ser aceitos em uma rede mais ampla de estabelecimentos comerciais.
A proposta é permitir que diferentes bandeiras funcionem nas mesmas maquininhas, desde que os equipamentos e estabelecimentos estejam habilitados para esse tipo de transação.
Entre as operadoras e empresas que atuam no setor estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, observadas as regras aplicáveis a cada modalidade de benefício.
A mudança poderá facilitar a utilização dos cartões, especialmente em estabelecimentos que anteriormente aceitavam apenas determinadas operadoras.
No entanto, a nova regulamentação não garante que todos os cartões sejam aceitos imediatamente em qualquer maquininha. A disponibilidade dependerá da conclusão dos ajustes operacionais e da habilitação dos estabelecimentos.
Apesar das mudanças no funcionamento dos pagamentos, não haverá aumento automático nos valores de vale-refeição e vale-alimentação recebidos pelos trabalhadores.
Os depósitos continuarão seguindo as condições estabelecidas pelas empresas empregadoras, conforme contratos, acordos e convenções coletivas aplicáveis.
A finalidade dos recursos também permanece inalterada, sendo destinada exclusivamente à alimentação dos beneficiários.
Onde o vale-alimentação e o vale-refeição podem ser utilizados?
As regras de utilização dos benefícios continuam diferenciadas conforme a modalidade.
O vale-alimentação (VA) é destinado à compra de alimentos em estabelecimentos como supermercados, mercearias, hortifruti e açougues.
Já o vale-refeição (VR) é utilizado principalmente para pagar refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos do setor de alimentação.
Mesmo com a integração dos sistemas de pagamento, os cartões não poderão ser utilizados para adquirir produtos que não estejam relacionados à finalidade alimentar do benefício.
Entre os itens que permanecem fora das regras de utilização estão bebidas alcoólicas, produtos de limpeza, artigos de higiene pessoal, roupas e outras mercadorias não alimentícias.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) informou que ainda existem dificuldades relacionadas à adaptação dos sistemas.
Segundo a entidade, permanecem dúvidas sobre as responsabilidades das operadoras, empresas de pagamento e estabelecimentos comerciais durante a integração das redes.
Essas questões podem provocar dificuldades pontuais nas transações enquanto o setor conclui os procedimentos necessários para atender às novas exigências.
Por esse motivo, a ampliação da aceitação dos cartões deverá ocorrer progressivamente.
A modernização do PAT foi estabelecida pelo Decreto nº 12.712/2025, que introduziu mudanças nas condições de operação dos benefícios alimentares.
Entre as medidas previstas está o limite de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos comerciais nas transações realizadas com os cartões.
A regulamentação também estabeleceu teto de 2% para a tarifa de intercâmbio, aplicada nas operações entre participantes do sistema de pagamento.
Outra alteração envolve o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais.
Pelas novas regras, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos deverão receber os pagamentos das transações em até 15 dias corridos, reduzindo o prazo que anteriormente poderia chegar a 30 dias.
As medidas buscam ampliar a integração dos meios de pagamento e modificar as condições de funcionamento do mercado de benefícios alimentares no Brasil.
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