Em destaque: TSE muda regra sobre fraude à cota de gênero; entenda
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Consulte formatos e valores disponíveisNovo entendimento permite preservar mandatos de mulheres eleitas que não participaram de irregularidades cometidas por seus partidos
Siga no Google Discover Priorizar nos meus resultados Google O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) decidiu, nesta quinta-feira (5), mudar as regras para a cassação de mandatos em casos de fraude à cota de gênero. Pelo novo entendimento, mulheres eleitas que não participaram da irregularidade poderão manter seus cargos, mesmo quando houver candidaturas fictícias na chapa do partido.
A decisão altera a interpretação da Súmula 73 do TSE, que previa a cassação de todos os candidatos vinculados à chapa envolvida na fraude, independentemente de terem participado ou tomado conhecimento da irregularidade.
🔎 A Lei das Eleições determina que os partidos respeitem o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero nas disputas proporcionais, como as eleições para vereador e deputados estaduais e federais. A fraude à cota de gênero ocorre quando partidos registram candidaturas fictícias para cumprir formalmente essa exigência, sem que exista uma participação efetiva dessas pessoas na disputa eleitoral.
A mudança foi aprovada por maioria dos ministros, durante o julgamento de um caso envolvendo candidaturas do Podemos nas eleições de 2022, no Amapá. A ministra Estela Aranha foi a única a divergir da tese apresentada pelo relator, André Mendonça.
Até agora, quando a Justiça Eleitoral reconhecia uma fraude à cota de gênero, todos os candidatos da chapa poderiam perder seus mandatos, inclusive mulheres eleitas legitimamente e sem envolvimento na irregularidade.
Com a mudança, os mandatos das mulheres que não participaram da fraude serão preservados, assim como seus votos e suas posições de suplência.
A medida busca evitar que a punição por uma fraude acabe prejudicando justamente as mulheres que a legislação pretende proteger.
A mudança ocorreu durante o julgamento de recursos relacionados às eleições de 2022 para deputado estadual no Amapá.
Na ocasião, o Podemos registrou 25 candidaturas, sendo oito de mulheres. As investigações apontaram que três candidatas eram fictícias e haviam sido registradas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral.
Entre os indícios de fraude estavam a baixa votação, a ausência de contas bancárias de campanha, a falta de atividades eleitorais efetivas e a inexistência de movimentação financeira.
O relator, ministro André Mendonça, defendeu que a punição não deveria atingir candidatas que desconheciam a irregularidade.
Segundo o magistrado, a cassação poderia provocar um efeito contrário ao objetivo da cota de gênero: retirar uma mulher legitimamente eleita para permitir que a vaga fosse ocupada por um homem.
Com a decisão, o TSE preservou o mandato da deputada estadual Zeneide da Silva Costa, que não participou da fraude. Os ministros também determinaram a cassação dos diplomas dos envolvidos e a inelegibilidade das três candidatas consideradas fictícias.
A aplicação do novo entendimento ainda terá limitações. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que a mudança foi adotada no julgamento de um caso das eleições de 2022.
Segundo ele, os processos referentes às eleições de 2024 deverão ser analisados individualmente quando chegarem ao tribunal, a partir do primeiro semestre de 2027.
Assim, a decisão estabelece um novo precedente, mas não significa que todos os mandatos envolvidos em casos de fraude à cota de gênero serão automaticamente preservados.
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