Em destaque: Três bets conseguem autorização da Justiça para voltar a operar no Brasil
Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Anuncie sua marca e alcance milhares de leitores na região
Consulte formatos e valores disponíveisTrês bets conseguem autorização da Justiça para voltar a operar no Brasil Decisão levou em conta o pagamento de R$ 30 milhões pela empresa para obter autorização para operar apostas de quota fixa e jogos online sob três marcas Bets: decisão considera violação de segurança jurídica e confiança legítima (Bruno Peres/Agência Brasil)
Priorizar nos meus resultados Google Contexto 32s A Justiça permitiu que três plataformas de apostas online voltassem a operar no Brasil, mesmo após uma medida provisória do governo federal que tentou extinguir essas operações. A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu as restrições, considerando violação de princípios jurídicos após a empresa ter pago R$ 30 milhões pela licença. A autorização permanece válida até julgamento final do processo.
Tudo sobre Acompanhe tudo sobre Bets Saiba mais Três plataformas de apostas, conhecidas como bets, voltaram a funcionar no Brasil apesar da medida provisória (MP) que determinou a extinção dessas operações. A decisão provisória é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e beneficia a CDA Gaming, responsável pelas marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
A desembargadora federal Adriana Pileggi suspendeu os efeitos das restrições e determinou o restabelecimento dos domínios das três plataformas, além dos serviços operacionais e financeiros necessários para a retomada das atividades.
A decisão considerou que a empresa pagou R$ 30 milhões ao governo para obter autorização federal para explorar apostas de quota fixa e jogos online por meio das três marcas. Para a desembargadora, acabar com a licença e impedir o funcionamento das plataformas sem previsão de ressarcimento ou indenização viola princípios como segurança jurídica, confiança legítima, proporcionalidade e boa-fé.
Pileggi avaliou ainda que interromper as operações após o pagamento pela autorização, sem oferecer qualquer compensação financeira, representaria um “verdadeiro confisco”.
“Em suma, é o princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, base da confiança que o cidadão deposita no Poder Público. É o princípio da não-surpresa”, afirmou a desembargadora em um trecho da decisão.
Antes de recorrer ao TRF-3, a CDA Gaming havia solicitado uma liminar à 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, mas teve o pedido negado. Na primeira instância, o entendimento foi de que o interesse público na proteção dos consumidores e das famílias deveria prevalecer.
Com a decisão do tribunal, a autorização para o funcionamento das três plataformas permanece válida até o julgamento definitivo do processo.
Para Thierry Besse, o histórico do país em respeitar contratos longos sob diferentes governos blinda os aportes europeus da volatilidade política
Os selecionados vão atuar no 12º Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola; contratados também terão direito a auxílio-alimentação de R$ 1.192
Anuncie sua marca e alcance milhares de leitores na região
Consulte formatos e valores disponíveisMatérias Relacionadas
Entenda: Autoridades investigam quatro mortes relacionadas a temporais no Sul
As mortes investigadas foram entre terça (3) e esta quinta-feira (5).
Região: Mais de 2,4 milhões de casas precisam renovar desconto na conta de luz
O número faz parte de um levantamento da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) com os quatro maiores grupos de distribuidoras do
Em destaque: Dino marca audiência de conciliação sobre fim da escala 6x1
A audiência foi marcada para 10 de novembro, às 14h, na Primeira Turma do Supremo.











