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Em destaque: Projetos preveem multas de 20% e prisão para empresas que praticarem Assédio Político

O Projeto de Lei 5701/2026, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), propõe enquadrar como conduta abusiva qualquer tentativa de coagir, monitorar, int

Por Redatores da Empire Cidades 30 de outubro de 2026 às 18:17
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Em destaque: Projetos preveem multas de 20% e prisão para empresas que praticarem Assédio Político
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); O Congresso Nacional avança na regulação das relações de trabalho com duas propostas de lei que visam coibir drasticamente o assédio eleitoral e a discriminação ideológica nas empresas. O Projeto de Lei 5701/2026, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), propõe enquadrar como conduta abusiva qualquer tentativa de coagir, monitorar, intimidar ou oferecer vantagens a trabalhadores para interferir em suas posições políticas ou no voto durante o processo eleitoral.

Para os empregadores que descumprirem as regras, o texto estabelece punições financeiras e institucionais severas. As companhias infratoras poderão ser penalizadas com multas de até 20% do seu faturamento bruto, além de enfrentarem a obrigatoriedade de divulgação pública da condenação. A matéria determina ainda o banimento das organizações condenadas de licitações públicas e do recebimento de incentivos governamentais pelo prazo de até cinco anos.

Além do impacto financeiro às corporações, a legislação prevê uma rede de proteção direta aos trabalhadores atingidos, estendendo as garantias a autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e prestadores de serviços em situação de dependência econômica. A proposta assegura a reintegração do funcionário demitido por motivos ideológicos, a manutenção do contrato de trabalho por 12 meses e o direito a reparações por danos morais e materiais.

Complementando o cerco às práticas abusivas nas organizações, o Projeto de Lei 2. 885/2022, sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), alinha a discriminação política às penas da Lei Antirracismo. Com isso, demissões sem justa causa ou recusas de contratação motivadas por orientação partidária passarão a ser punidas com penas de reclusão de dois a cinco anos, consolidando um novo patamar de conformidade para os departamentos de recursos humanos no país.

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