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Em destaque: MPF pede R$ 10 milhões de indenização ambiental por danos causados durante a queda do helicóptero na Vista Chinesa

Divulgação O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra a empresa Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos Ltda.

Por G1 19 de outubro de 2026 às 22:47
Via G1
Em destaque: MPF pede R$ 10 milhões de indenização ambiental por danos causados durante a queda do helicóptero na Vista Chinesa
Foto: Foto: G1
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O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra a empresa Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos Ltda. e seu sócio-administrador. pedindo indenização de R$ 10 milhões de indenização ambiental por danos causados pela queda de um helicóptero em agosto na Vista Chinesa.

A queda ocorreu 8 de agosto, durante a realização de um voo panorâmico comercial. O acidente resultou na morte do piloto e de três passageiros de nacionalidade colombiana.

A ação pede o bloqueio de ativos financeiros, veículos e imóveis dos réus até o limite de R$ 10 milhões, além da elaboração e execução do plano de recuperação ambiental. O MPF também pede a condenação dos réus ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos ambientais, além da recuperação integral da área degradada.

Em decisão da última quinta-feira (15), a 26ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro acolheu parcialmente o pedido do MPF e determinou a indisponibilidade de bens da empresa, incluindo contas bancárias, investimentos, imóveis, veículos e participações societárias.

Além disso, ordenou que a companhia e seu sócio-administrador elaborem, no prazo de 30 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com o objetivo de promover a restauração ecológica integral do local. O pedido de indenização será analisado no curso do processo.

Na ação, o MPF sustenta que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, conforme a Constituição Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o ógão, isso significa que não é necessário comprovar culpa, mas a relação entre a atividade desenvolvida e o dano ambiental. "Nesse regime, não se aplicam, em regra, justificativas como caso fortuito ou força maior para afastar a obrigação de reparar o dano", diz o MP.

A ação pede ainda que a condenação pelos danos morais coletivos causados à Floresta da Tijuca e à segurança de toda a coletividade afetada pelo risco causado reverta em ações de conservação e restauração do Parque Nacional da Tijuca, sob gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A ação civil pública não abrange os direitos individuais das vítimas fatais do acidente e de seus herdeiros porque o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação em nome deles.

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