Em destaque: Justiça proíbe entrega de título de cidadão soteropolitano a Flávio Bolsonaro no Farol da Barra
A decisão liminar foi assinada nesta sexta-feira (16) pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública, e prevê multa de R$ 500 mil

Anuncie sua marca e alcance milhares de leitores na região
Consulte formatos e valores disponíveisA Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de realizar a cerimônia de entrega do Título de Cidadão da Cidade do Salvador ao senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL), prevista para sábado (17), às 15h, no Farol da Barra.
A decisão liminar foi assinada nesta sexta-feira (16) pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública, e prevê multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
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A magistrada também suspendeu a transferência temporária da sede do Legislativo municipal para o ponto turístico. A medida foi tomada em uma ação popular movida pela aposentada Maria Lúcia Andrade da Silva e tem cumprimento imediato.
Na decisão, a juíza apontou que a realização da solenidade e a mudança excepcional da sede da Câmara, durante a campanha do segundo turno das eleições, poderiam interferir na disputa eleitoral e dar à homenagem oficial um caráter promocional ou partidário em favor de um candidato à Presidência da República.
Com a decisão, a cerimônia prevista para este sábado está suspensa, assim como a transferência temporária da sede do Legislativo municipal para o local. A ordem determina a intimação urgente do presidente da Câmara e dos procuradores legislativos, por meio de oficial de Justiça de plantão e do sistema eletrônico.
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