Em destaque: Justiça condena homem a 80 anos de prisão por abusar de duas enteadas em Mato Grosso do Sul
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Consulte formatos e valores disponíveisUm homem recebeu uma condenação de 80 anos de prisão por cometer violência sexual contra duas enteadas durante a infância e adolescência delas, em Glória de Dourados, no interior de Mato Grosso do Sul. A decisão judicial, obtida pelo Ministério Público Estadual ( MPMS ), também prevê o pagamento de R$ 10 mil a cada vítima como reparação por danos morais.
Para proteger a identidade das mulheres, o nome do condenado não foi divulgado. Mesmo após a sentença, ele poderá recorrer em liberdade, já que a Justiça não identificou os requisitos necessários para determinar sua prisão preventiva.
As informações do processo apontam que os abusos contra a primeira enteada começaram em 2007, quando ela tinha 7 anos, e prosseguiram até os 16. A segunda vítima relatou que sofreu violência a partir de 2012, aos 9 anos, até completar 18 anos.
Segundo a denúncia, o homem aproveitava os momentos em que a mãe das meninas estava na igreja ou em outro cômodo da casa para cometer os crimes. Ele também teria ameaçado matar as vítimas, a mãe delas e os irmãos caso alguém revelasse o que acontecia.
Ao longo da investigação, o acusado negou as acusações e sustentou que as denúncias estariam relacionadas a desentendimentos familiares. Em sua defesa, afirmou que as enteadas sofriam influência de más companhias e mencionou o consumo de álcool, o uso de medicamentos psiquiátricos e episódios de apagão de memória.
O processo reuniu diferentes elementos de prova, entre eles registros policiais, boletins de ocorrência, relatórios do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), documentos do Conselho Tutelar e depoimentos das vítimas e de testemunhas.
A 1ª Promotoria de Justiça de Glória de Dourados pediu a condenação do réu. Na sentença, o magistrado ressaltou que os relatos das vítimas apresentavam coerência e eram compatíveis com as demais provas, incluindo os documentos psicossociais anexados aos autos.
A pena foi fixada em quatro condenações de 20 anos de reclusão, relacionadas aos crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado, totalizando 80 anos. O juiz também considerou o vínculo de parentesco por afinidade entre o acusado e as vítimas como agravante na aplicação das penas.
Além do período de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil a cada uma das mulheres por danos morais. A decisão, no entanto, permite que ele recorra em liberdade, conforme o entendimento judicial sobre a ausência de fundamentos para a prisão preventiva.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul disponibiliza canais para receber denúncias e orienta que situações de violência sejam comunicadas às autoridades competentes.
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