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Em destaque: Homem que agrediu companheira por dias, a impediu de sair de casa e a arrastou nua pela rua é condenado em SC

A decisão final compreende que a vítima foi submetida a intenso sofrimento físico e psicológico em contexto de violência doméstica e foi determinada pena de nov

Por Redatores da Empire Cidades 4 de novembro de 2026 às 20:19
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Em destaque: Homem que agrediu companheira por dias, a impediu de sair de casa e a arrastou nua pela rua é condenado em SC
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) condenou um réu por tortura contra a companheira, na terça-feira (03). A decisão final compreende que a vítima foi submetida a intenso sofrimento físico e psicológico em contexto de violência doméstica e foi determinada pena de nove anos e oito meses de prisão, além de indenização mínima de R$ 30 mil à vítima por danos morais.

A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste sustentou que as agressões e ameaças tinham o único motivo de constranger e forçar a vítima a confirmar declarações sobre uma suposta traição. As ações caracterizam o crime de tortura previsto na legislação brasileira e a Justiça defendeu que houve privação da liberdade da vítima, o que justificou o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista para o delito.

Segundo o relato divulgado, a mulher teve sua liberdade restringida e foi impedida de deixar o local durante as ameaças, mesmo após tentar se desvencilhar e pedir ajuda.

A vítima teria conseguido fugir momentaneamente, mas foi perseguida, derrubada e arrastada nua pela rua. O homem a forçou a ficar sem suas roupas diante dos vizinhos e outras pessoas que passavam pela via.

Em razão dos ferimentos, a vítima precisou ser internada, passou por procedimentos médicos e permaneceu afastada de suas atividades cotidianas por cerca de três meses.

A pena foi fixada em nove anos e oito meses, sendo majioritariamente em regime inicial fechado e apenas os últimos quatro meses de detenção em regime semiaberto.

A pedido do MPSC, a sentença também estabeleceu indenização mínima de R$ 30 mil por d a nos morais em favor da vítima. A prisão preventiva do condenado foi mantida na sentença, e ele não poderá recorrer da decisão em liberdade.

#Florianópolis#Cidades#Polícia
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