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Em destaque: Corregedor do TSE nega pedido de Flávio para suspender mensagens do governo

Para o ministro, a medida poderia interromper de forma indiscriminada comunicações de utilidade pública.

Por Redatores da Empire Cidades 22 de outubro de 2026 às 20:02
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Em destaque: Corregedor do TSE nega pedido de Flávio para suspender mensagens do governo
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Corregedor do TSE nega pedido de Flávio Bolsonaro para suspender mensagens do governo federal e mantém investigação em andamento. (Reprodução) BRASIL – O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou nesta quinta-feira (22) o pedido do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) para suspender o envio de mensagens por canais oficiais do governo federal, como o Gov.br e o WhatsApp. Para o ministro, a medida poderia interromper de forma indiscriminada comunicações de utilidade pública.

A decisão foi tomada em uma ação de investigação judicial eleitoral apresentada por Flávio contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Sidônio Palmeira.

O candidato do PL acusa os investigados de abuso de poder político, econômico e de autoridade. A ação questiona o uso de estruturas públicas para, supostamente, favorecer a candidatura de Lula e Alckmin.

O processo continuará em tramitação, e os investigados terão cinco dias para apresentar defesa.

Ao analisar o pedido de urgência, Cueva afirmou que as mensagens apresentadas pela campanha de Flávio têm, em uma avaliação preliminar, conteúdo aparentemente informativo ou de utilidade pública.

Entre as comunicações questionadas estão mensagens sobre Bolsa Família, Farmácia Popular, prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), vacinação e outros serviços federais.

Segundo o ministro, os exemplos apresentados não contêm referências a candidaturas, pedidos de voto, manifestações de apoio eleitoral ou expressões de exaltação ao governo que comprovem, neste momento, o uso dos canais oficiais para beneficiar uma candidatura.

“ A legislação eleitoral não impõe a paralisação dos serviços públicos nem impede a transmissão de informações necessárias à sua execução ”, afirmou Cueva.

Cueva afirmou que, neste momento, não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar desvio de finalidade nas comunicações questionadas. Ele também destacou que a decisão não autoriza o governo a utilizar canais oficiais para promover candidaturas.

De acordo com o ministro, a análise deve considerar individualmente o conteúdo das mensagens, a finalidade, os destinatários e as circunstâncias de cada envio.

Como exemplo, Cueva mencionou uma comunicação sobre o Disque 100, canal destinado ao recebimento de denúncias de violações de direitos humanos, inclusive contra crianças e adolescentes.

Para o corregedor, a suspensão generalizada poderia prejudicar a divulgação de informações sobre mecanismos de proteção de pessoas vulneráveis, sem que houvesse evidência concreta de finalidade eleitoral na mensagem apresentada.

O ministro também negou, neste momento, o pedido para retirar a marca e o slogan “União e Reconstrução” das contas oficiais do governo federal.

Segundo a decisão, a imagem apresentada pela campanha de Flávio não permitia identificar quando a marca havia sido utilizada. Cueva observou ainda que a própria ação relata uma mudança na identidade visual da conta Gov.br durante o período eleitoral, com a adoção da bandeira nacional e das expressões “Governo Federal” e “Governo do Brasil”.

O corregedor não rejeitou definitivamente o pedido de preservação de documentos e registros digitais. Ele determinou que a campanha de Flávio especifique, em até 48 horas, quais informações devem ser preservadas.

A equipe deverá indicar os registros e documentos, os responsáveis pela conservação, as contas e os sistemas envolvidos, as categorias de dados e o período que deverá ser considerado.

Segundo Cueva, o pedido inicial era amplo e poderia alcançar comunicações sem relação demonstrada com os fatos investigados, além de bases que contêm dados pessoais de um grande número de cidadãos.

Após o prazo, o ministro voltará a analisar a solicitação.

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