Em destaque: Cavalos voltam a ser reconhecidos como seres capazes de sentir emoções em SC; entenda
A decisão unânime do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), publicada na terça-feira (13), declarou inconstitucional uma lei estadual de 2018 que havia r

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Consulte formatos e valores disponíveisA Justiça de Santa Catarina restabeleceu o reconhecimento dos cavalos como seres sencientes e sujeitos de direito no estado.
A decisão unânime do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), publicada na terça-feira (13), declarou inconstitucional uma lei estadual de 2018 que havia retirado os equinos dessa classificação no Código Estadual de Proteção aos Animais.
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🐴 Animais "sencientes" são aqueles capazes de sentir e perceber o mundo de forma consciente. Isso significa que os cavalos não apenas reagem a estímulos, mas vivenciam sensações e emoções como dor, medo, alegria e afeto.
Em janeiro de 2018, a lei estadual 17.485 passou a reconhecer cães, gatos e cavalos como seres sencientes e sujeitos de direito em Santa Catarina.
Meses depois, a lei estadual 17.526 retirou os cavalos dessa lista, mantendo apenas cães e gatos no texto.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) questionou a mudança na Justiça. Para o órgão, a retirada dos cavalos representou um retrocesso na proteção dos animais, já que eles deixaram de ter esse reconhecimento expresso na legislação estadual.
O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do processo, entendeu que a mudança reduziu a proteção anteriormente garantida aos equinos.
A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais integrantes do Órgão Especial do TJSC.
A Justiça também considerou que o interesse em evitar possíveis impactos do reconhecimento dos cavalos sobre atividades econômicas e esportivas não era justificativa suficiente para diminuir a proteção prevista na lei.
Com a decisão, volta a valer o texto anterior da legislação estadual, que reconhece cães, gatos e cavalos como seres sencientes e sujeitos de direito .
Na prática, os cavalos voltam a aparecer expressamente na lei catarinense nessa condição. A decisão também tem efeito retroativo, ou seja, a lei que retirou esse reconhecimento deixa de valer desde que foi criada.
Para o procurador de Justiça Isaac Newton Belota Sabba Guimarães, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade do MPSC, a decisão acompanha os avanços na proteção dos animais e reforça a necessidade de evitar maus-tratos e sofrimento físico indevido.
"Ao restabelecer o reconhecimento expresso dos cavalos como seres sencientes e sujeitos de direito, o Tribunal prestigia a evolução da legislação e o compromisso da sociedade com a proteção integral dos animais", destacou o procurador.
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