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Em destaque: Ballotage, sistema de dois turnos nas eleições, nasceu na França; entenda

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 21 de outubro de 2026 às 19:40
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Em destaque: Ballotage, sistema de dois turnos nas eleições, nasceu na França; entenda
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Um conteúdo Esfera Brasil Ballotage, sistema de dois turnos nas eleições, nasceu na França; entenda O modelo permite uma nova votação entre os dois candidatos mais votados quando nenhum alcança os critérios necessários para vencer no primeiro turno No Brasil, o segundo turno pode ocorrer nas eleições para presidente, governador e prefeito de municípios com mais de 200 mil eleitores — desde que nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação. (Luiz Roberto/TSE/Divulgação)

Publicado em 21 de outubro de 2026 às 16h36 .

Priorizar nos meus resultados Google Tudo sobre Acompanhe tudo sobre Eleições 2026 Saiba mais Conhecido no Brasil como segundo turno, o ballotage é um sistema eleitoral que prevê uma nova votação entre os dois candidatos mais votados quando nenhum deles atende aos requisitos legais para vencer no primeiro turno. A prática surgiu na França do século XIX e tem como objetivo ampliar a representatividade do resultado eleitoral, permitindo que o vencedor obtenha apoio de uma parcela maior do eleitorado.

O termo tem origem na língua francesa e está associado a métodos de votação que utilizavam pequenas bolas ou cédulas para registrar os votos. O sistema de dois turnos foi desenvolvido em um contexto de debates sobre a representação política e os limites da eleição por maioria simples.

Entre as referências intelectuais relacionadas a essa discussão está Nicolas de Condorcet, filósofo, matemático e político francês do século XVIII. Ele estudou mecanismos de votação e apontou situações em que um candidato poderia vencer por ter recebido mais votos do que os adversários individualmente, sem necessariamente representar a preferência da maioria dos eleitores.

No sistema de dois turnos, os eleitores votam inicialmente em seu candidato preferido. Se nenhum concorrente atingir a maioria ou os critérios estabelecidos pela legislação eleitoral, os dois mais votados disputam uma segunda rodada. O vencedor é definido pela votação seguinte, conforme as regras aplicáveis.

A exigência para encerrar a disputa no primeiro turno varia entre os países. Em alguns, é necessário obter mais de 50% dos votos válidos. Em outros, a legislação estabelece percentuais inferiores, desde que cumpridas condições adicionais.

Na Argentina, por exemplo, um candidato à Presidência pode vencer no primeiro turno se obtiver pelo menos 45% dos votos válidos ou alcançar ao menos 40%, com uma vantagem superior a dez pontos percentuais sobre o segundo colocado. Caso contrário, os dois mais votados disputam o segundo turno.

A proposta é evitar que um candidato seja eleito apenas por superar os concorrentes individualmente, mesmo com apoio limitado do eleitorado. A nova votação também incentiva partidos e candidatos a negociar alianças e buscar o apoio de eleitores cujas opções originais não avançaram para a etapa final.

No segundo turno, portanto, a disputa pode envolver tanto a adesão a um candidato quanto a rejeição ao adversário. As alianças políticas e as propostas apresentadas entre as duas votações podem influenciar o resultado.

O modelo é adotado em diferentes países, embora suas regras variem conforme o cargo e a legislação nacional. No Brasil, o segundo turno pode ocorrer nas eleições para presidente, governador e prefeito de municípios com mais de 200 mil eleitores, desde que nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação.

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