Em destaque: Após barrar candidatura, Justiça Eleitoral pede regra expressa sobre violência contra a mulher
A comunicação foi aprovada nesta quinta-feira (29), durante o julgamento do recurso do político.

Anuncie sua marca e alcance milhares de leitores na região
Consulte formatos e valores disponíveisPedido de alteração na lei foi aprovado durante julgamento sobre candidatura de político condenado por lesão corporal contra a mulher. BRASIL – Ao manter barrada a candidatura de João Neto (Solidariedade) a deputado federal por Alagoas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu levar ao Congresso Nacional a discussão sobre uma previsão expressa de inelegibilidade para condenados por violência contra a mulher. A comunicação foi aprovada nesta quinta-feira (29), durante o julgamento do recurso do político.
A iniciativa partiu do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ele propôs que os presidentes da Câmara e do Senado examinem, com urgência, uma mudança na Lei de Inelegibilidade para incluir expressamente essas condenações, independentemente da classificação do crime.
O pedido acompanha a controvérsia discutida no julgamento: a legislação prevê inelegibilidade por crimes contra a vida e a dignidade sexual, mas João Neto foi condenado por lesão corporal contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Ao defender a comunicação ao Congresso, Cueva afirmou que uma previsão expressa contribuiria para dar clareza e segurança jurídica à aplicação da lei.
A proposta é contemplar condenações por violência contra a mulher “independentemente do bem jurídico diretamente tutelado pelo tipo penal”.
Isso significa que o enquadramento não dependeria de o crime estar relacionado, em sua classificação, à proteção da vida, da integridade física ou de outro direito. Segundo o ministro, a alteração ajudaria a afastar controvérsias sobre o alcance da legislação.
A defesa de João Neto sustentou que a lista de causas de inelegibilidade não pode ser ampliada por interpretação. Argumentou que o crime de lesão corporal está relacionado à integridade física e à saúde, enquanto a hipótese discutida na legislação eleitoral menciona crimes contra a vida e a dignidade sexual.
Esse entendimento também apareceu no julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. O relator, Ney Costa Alcantara de Oliveira, ficou vencido ao defender que a condenação não se enquadrava nessa causa de inelegibilidade.
Ele destacou que não houve intenção de matar nem acusação de tentativa de feminicídio. Para o magistrado, equiparar a lesão corporal aos crimes contra a vida ampliaria a lista prevista na lei.
Na Corte superior, prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pela manutenção da decisão regional.
Toffoli considerou as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.994/2024. Em seu entendimento, a lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino protege tanto a integridade física e a saúde quanto a mulher diante da violência motivada por gênero.
O Ministério Público Eleitoral defendeu que esse enquadramento interpreta uma causa de inelegibilidade já existente. Também ressaltou que a tese se refere à lesão corporal motivada por razões da condição do sexo feminino, sem aplicação automática a toda agressão em ambiente doméstico.
João Neto foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão por lesão corporal contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. A condenação foi confirmada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Conforme o relato do processo, ele empurrou a companheira, que caiu, bateu o queixo e sofreu um ferimento que exigiu pontos.
A impugnação da candidatura foi apresentada pelo senador Renan Calheiros. A Justiça Eleitoral de Alagoas negou o registro, e a decisão foi mantida no julgamento de quinta-feira.
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