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Em destaque: Afastado por atestado, trabalhador atua como pastor e Justiça mantém demissão por justa causa

A decisão foi tomada pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, na Grande São Paulo.

Por Redatores da Empire Cidades 27 de outubro de 2026 às 09:43
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Em destaque: Afastado por atestado, trabalhador atua como pastor e Justiça mantém demissão por justa causa
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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A empresa apresentou imagens publicadas nas redes sociais de uma igreja.

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um operador de produção que exerceu atividades pastorais em dias nos quais estava afastado do emprego por recomendação médica. A decisão foi tomada pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, na Grande São Paulo.

O trabalhador contestou a demissão. Alegou que a empresa tentou justificar uma dispensa ilegal e afirmou ter estabilidade prevista em acordo coletivo. Também disse que suas limitações funcionais não foram consideradas após uma mudança de função, feita quando voltou de afastamento previdenciário. Para ele, a decisão violou sua liberdade religiosa.

A juíza manteve a demissão por justa causa, mas o processo ainda pode ser analisado em recurso; imagem ilustrativa. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul; imagem ilustrativa. O trabalhador apresentou 88 atestados médicos em 2025, segundo a empresa; imagem ilustrativa. A empresa usou imagens de eventos religiosos para contestar os afastamentos do operador; imagem ilustrativa. O que levou à manutenção da justa causa A empresa negou que a demissão tivesse relação com a fé do funcionário. No processo, informou que ele apresentou 88 atestados médicos em 2025, com recomendações de repouso, afastamento das atividades profissionais e limitação de esforço físico. Para a companhia, essas orientações eram incompatíveis com a participação em cultos, celebrações e encontros.

Ao analisar o caso, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt concluiu que a conduta comprometeu a confiança necessária à relação de trabalho. A magistrada considerou que o operador justificava ausências com atestados enquanto exercia atividades pastorais.

A sentença também mencionou que líderes religiosos podem receber valores para o próprio sustento, conhecidos como “prebenda pastoral”. Com esse entendimento, a juíza manteve a justa causa e rejeitou os pedidos de reintegração ao emprego e de pagamento das verbas referentes ao período de afastamento.

O caso ainda pode ter novos desdobramentos. Há um recurso pendente de análise no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Veja também: Candidato com autismo passa nas provas para policial penal, é eliminado na etapa médica e Justiça encontra falha na avaliação.

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