Em destaque: Afastado por atestado, trabalhador atua como pastor e Justiça mantém demissão por justa causa
A decisão foi tomada pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, na Grande São Paulo.

Anuncie sua marca e alcance milhares de leitores na região
Consulte formatos e valores disponíveisA empresa apresentou imagens publicadas nas redes sociais de uma igreja.
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um operador de produção que exerceu atividades pastorais em dias nos quais estava afastado do emprego por recomendação médica. A decisão foi tomada pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, na Grande São Paulo.
O trabalhador contestou a demissão. Alegou que a empresa tentou justificar uma dispensa ilegal e afirmou ter estabilidade prevista em acordo coletivo. Também disse que suas limitações funcionais não foram consideradas após uma mudança de função, feita quando voltou de afastamento previdenciário. Para ele, a decisão violou sua liberdade religiosa.
A juíza manteve a demissão por justa causa, mas o processo ainda pode ser analisado em recurso; imagem ilustrativa. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul; imagem ilustrativa. O trabalhador apresentou 88 atestados médicos em 2025, segundo a empresa; imagem ilustrativa. A empresa usou imagens de eventos religiosos para contestar os afastamentos do operador; imagem ilustrativa. O que levou à manutenção da justa causa A empresa negou que a demissão tivesse relação com a fé do funcionário. No processo, informou que ele apresentou 88 atestados médicos em 2025, com recomendações de repouso, afastamento das atividades profissionais e limitação de esforço físico. Para a companhia, essas orientações eram incompatíveis com a participação em cultos, celebrações e encontros.
Ao analisar o caso, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt concluiu que a conduta comprometeu a confiança necessária à relação de trabalho. A magistrada considerou que o operador justificava ausências com atestados enquanto exercia atividades pastorais.
A sentença também mencionou que líderes religiosos podem receber valores para o próprio sustento, conhecidos como “prebenda pastoral”. Com esse entendimento, a juíza manteve a justa causa e rejeitou os pedidos de reintegração ao emprego e de pagamento das verbas referentes ao período de afastamento.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos. Há um recurso pendente de análise no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Veja também: Candidato com autismo passa nas provas para policial penal, é eliminado na etapa médica e Justiça encontra falha na avaliação.
Anuncie sua marca e alcance milhares de leitores na região
Consulte formatos e valores disponíveisMatérias Relacionadas
Panorama: Goleiro ganha na Justiça após processar Corinthians em R$ 10 milhões por rescisão de contrato como lateral
Apesar da vitória, a condenação tem valor bem menor do que os R$ 10,5 milhões pleiteados pelo atleta, que teve quase todos os pedidos […] O post Goleiro ganha n
Em destaque: Justiça bloqueia R$ 374 milhões de quadrilha de receptadores de ouro em SP
Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.
Fique por dentro: INSS continua folha de outubro nesta terça, 27; veja quem tem direito
Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.



