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eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20) — Eleições 2026

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 20 de outubro de 2026 às 15:50
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eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20) — Eleições 2026
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Restrição prevista no Código Eleitoral começa cinco dias antes do segundo turno e estabelece exceções para prisões em flagrante e outras situações previstas em lei

Brasília – A partir desta terça-feira (20), eleitores brasileiros passam a contar com a proteção prevista no Código Eleitoral, que impede prisões ou detenções nos cinco dias anteriores ao segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25). A medida busca garantir que os cidadãos possam exercer o direito ao voto sem impedimentos decorrentes de detenções indevidas.

A determinação está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e prevê que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido durante o período de proteção, exceto nas situações expressamente autorizadas pela legislação.

Entre as exceções estão os casos de flagrante delito, prisão decorrente de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O que acontece em caso de prisão durante o período eleitoral?

De acordo com a legislação, caso um eleitor seja preso durante o período de restrição, deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente.

A autoridade judicial deverá analisar as circunstâncias da detenção e verificar se a medida está enquadrada nas exceções previstas em lei. Caso seja constatada alguma irregularidade, o magistrado deverá determinar a soltura do eleitor e adotar as providências para responsabilizar quem realizou a prisão ilegal.

A proteção também foi aplicada durante o primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro, seguindo o calendário estabelecido para o pleito de 2026.

Candidatos também possuem proteção contra prisões

Para os candidatos que disputam o segundo turno, a restrição começou em 10 de outubro, 15 dias antes da votação.

Nesse período, os concorrentes não podem ser presos ou detidos, exceto em situações de flagrante delito, conforme determina o Código Eleitoral.

A legislação também estabelece garantias para mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções eleitorais, com o objetivo de assegurar o funcionamento das atividades relacionadas à votação.

O segundo turno das eleições de 2026 está marcado para o próximo domingo, 25 de outubro, quando os eleitores retornarão às urnas nas disputas que exigirem uma nova votação.

A restrição às prisões integra as medidas previstas na legislação eleitoral para proteger o exercício do voto e garantir a participação dos cidadãos no processo democrático.

#Política
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