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como zerar pontos e anular cobrança de infrações leves e médias — Artigo 267 do Código de Trânsito

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 23 de outubro de 2026 às 13:24
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como zerar pontos e anular cobrança de infrações leves e médias — Artigo 267 do Código de Trânsito
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Adicione o Porto Alegre 24 Horas como fonte preferencial no Google Requerimento deve ser feito no prazo de defesa prévia pelo portal do Detran ou aplicativo Carteira Digital de Trânsito. José Souza outubro 23, 2026 10:24 am 📢 Cobertura do Porto Alegre 24 Horas Quer acompanhar as principais notícias do Brasil e do mundo em tempo real? Conecte-se ao Porto Alegre 24 Horas nas redes sociais:

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A Lei Federal nº 14.071/2020 alterou o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tornou a conversão da infração em advertência um direito imperativo do condutor, desde que atendidos os seguintes requisitos cumulativos:

Dentre as infrações médias e leves mais comuns nas capitais que se enquadram na regra estão:

Com a regra atualizada, caso os requisitos estejam comprovados no sistema, o órgão de trânsito é obrigado a deferir a conversão, cancelando a cobrança da taxa e os pontos na carteira.

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