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como a reforma tributária muda o custo do crédito em 2027 — Antecipação de recebíveis

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 24 de outubro de 2026 às 10:45
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como a reforma tributária muda o custo do crédito em 2027 — Antecipação de recebíveis
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Um conteúdo Bússola Antecipação de recebíveis: como a reforma tributária muda o custo do crédito em 2027 Reforma tributária, CBS e duplicata escritural exigem novos critérios para calcular valores e riscos na antecipação de títulos Reforma tributária e duplicata escritural exigem novos critérios de precificação e gestão de riscos na antecipação de recebíveis a partir de 2027 (rafastockbr/Shutterstock)

Publicado em 24 de outubro de 2026 às 07h00 .

Priorizar nos meus resultados Google RESUMO + A partir de 2027, a reforma tributária e a duplicata escritural devem mudar a precificação da antecipação de recebíveis no Brasil. Caroline Souza, CFO da ROIT, aponta riscos de diferença entre o valor de face e o montante efetivamente liquidado pelo split payment. Contratos e dados fiscais integrados serão essenciais para mitigar disputas e preservar a liquidez.

Por Caroline Souza, CFO da ROIT, empresa brasileira especializada em tecnologia para gestão tributária*

Quem atua na antecipação de recebíveis, no risco sacado ou no desconto de duplicatas no Brasil opera historicamente sob uma premissa: o valor estampado na face do título é a quantia que transitará até a liquidação. Em 2027, contudo, essa premissa muda.

A reforma tributária altera a formação dos preços, enquanto a duplicata escritural transforma a forma como o título existe e circula. Juntas, essas mudanças exigem que o mercado reveja as operações de antecipação.

Hoje, PIS, Cofins, ICMS e ISS estão embutidos no preço, “por dentro” . Com a extinção de PIS/Cofins em 2027 e a redução a zero do IPI, ressalvadas as exceções da Zona Franca de Manaus, a CBS será destacada “por fora” e somada ao preço líquido .

Na prática, um contrato que previa “R$ 100 mil, tributos inclusos” precisará responder a uma pergunta: qual será o novo preço bruto em 2027, com a CBS? A resposta depende da substituição de tributos , de recálculos, da renegociação dos resíduos tributários e de aditivos contratuais.

O crédito amplo pode reduzir custos diretos e indiretos das empresas no regime regular, incluindo as que optarem pelo IVA nesse regime. Como ICMS e ISS terão redução gradual entre 2029 e 2032, 2027 será o primeiro de vários anos de renegociação.

O grande desafio para bancos, fintechs e FIDCs está nos mecanismos de liquidação via split payment ou Recolhimento Automatizado pelo Adquirente (RAD). Imagine uma duplicata de R$ 109 mil, dos quais R$ 9 mil correspondem à CBS.

Se a instituição financeira antecipar ao cedente o valor de face integral , assumirá um risco no vencimento. Pelo RAD, a infraestrutura de pagamentos segregará os R$ 9 mil para o Fisco no momento da liquidação.

O financiador receberá apenas R$ 100 mil, ficando exposto a um saldo residual de difícil recuperação: o imposto transformado em capital de giro.

Por isso, a tendência será uma precificação mais conservadora : antecipar apenas a parcela líquida pode ser mais seguro.

Mesmo essa alternativa, porém, esbarra em questões jurídicas relacionadas à Lei das Duplicatas (Lei nº 5.474/1968) e à Lei da Duplicata Escritural (Lei nº 13.775/2018).

Embora a legislação da duplicata escritural proíba cláusulas de non cedendo (art. 10 da Lei nº 13.775/2018), o devedor pode recusar ou sustar a aceitação da duplicata em caso de divergência nos prazos ou nos preços ajustados (art. 8º, III, da Lei nº 5.474/1968).

Se o contrato de compra e venda não definir previamente a transição do preço bruto para o líquido diante das novas alíquotas, a indefinição sobre o valor a liquidar poderá fundamentar a recusa do título.

Para o mercado financeiro, um título envolvido em litígio comercial perde liquidez.

O novo desenho também abre oportunidades de eficiência para FIDCs próprios e empresas com créditos acumulados de IVA , que podem usar o tributo para financiar a própria cadeia.

Exportadoras ou companhias intensivas em insumos, com saldos credores estruturais, poderão usar créditos de compras tributadas para quitar débitos próprios, compensar CBS ou solicitar restituição.

Quem integrar dados fiscais e contábeis em tempo real poderá precificar melhor o risco tributário e obter vantagem sobre credores que operem sem essa visibilidade.

O cronograma do Banco Central exige adaptação.

A obrigatoriedade do registro escritural , prevista na Resolução nº 4.815, de 4 de maio de 2020, alcança grandes empresas a partir do segundo semestre de 2027 e chega a médios e pequenos sacadores até 2028.

O desconto de títulos dependerá do registro em entidades autorizadas, como B3, Nuclea e Cerc.

A ausência de registro impedirá o uso do ativo como garantia, e o descumprimento poderá sujeitar as entidades às penalidades da Lei nº 13.506/2017.

A partir de 2027, a integridade do lastro deixará de ser apenas um diferencial de auditoria e se tornará uma condição legal e funcional do mercado de crédito.

A adaptação exigirá conexão entre o documento fiscal emitido, o contrato com regras claras de precificação tributária e a reconciliação no registro escritural.

Sem essa rastreabilidade , a antecipação de recebíveis no Brasil terá não apenas o preço questionado, mas também sua viabilidade comprometida.

* Caroline Souza é CFO e sócia da ROIT . Advogada e contadora, possui MBA em Planejamento Tributário, formação executiva em Strategy & Innovation pela Harvard University e Business English pelo ILAC, no Canadá. Atua há mais de 17 anos na área tributária, com passagens por empresa listada na B3, escritório de advocacia e multinacionais. É vice-presidente de Finanças da ASSESPRO-PR e professora de cursos de pós-graduação na FIPECAFI, Trevisan, FBT, IPOG e Contabilidade Facilitada.

A reforma tributária altera a formação dos preços, enquanto a duplicata escritural modifica a forma de registro e circulação dos títulos. Segundo a análise de Caroline Souza, CFO da ROIT, bancos, fintechs e FIDCs precisarão rever a precificação e os riscos das operações de antecipação de recebíveis.

Com a extinção de PIS/Cofins em 2027, a CBS será destacada por fora e somada ao preço líquido. Isso exigirá a revisão de contratos e valores de títulos que anteriormente consideravam tributos embutidos no preço.

O risco está na diferença entre o valor integral antecipado e o montante efetivamente recebido na liquidação. No exemplo apresentado, uma duplicata de R$ 109 mil contém R$ 9 mil de CBS que seriam segregados pelo RAD, deixando apenas R$ 100 mil para o financiador.

Os contratos precisarão estabelecer regras claras para a transição dos preços diante das novas alíquotas tributárias. Sem essa definição, divergências entre os valores contratados e os títulos emitidos poderão fundamentar a recusa de duplicatas e prejudicar sua liquidez.

Segundo o cronograma do Banco Central apresentado no texto, a obrigatoriedade do registro escritural alcançará grandes empresas a partir do segundo semestre de 2027 e médios e pequenos sacadores até 2028. O registro deverá ocorrer em entidades autorizadas, como B3, Nuclea e Cerc.

A análise defende a integração de dados fiscais e contábeis em tempo real, a revisão das regras contratuais de precificação e a reconciliação das informações no registro escritural. Essas medidas permitem maior visibilidade do risco tributário e ajudam a preservar a liquidez e a viabilidade das operações.

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