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Comissão homologa proibição de posse em cargo público para condenados por crimes contra vulneráveis

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 6 de novembro de 2026 às 18:16
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Comissão homologa proibição de posse em cargo público para condenados por crimes contra vulneráveis
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe pessoas condenadas por crimes contra grupos vulneráveis de assumirem cargos, empregos ou funções públicas, além de impedi-las de firmar contratos com a administração pública.

A medida afeta condenados com decisão judicial definitiva por crimes de violência doméstica e familiar, racismo e discriminação, ou delitos praticados contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Os parlamentares aprovaram alteração feita pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), ao substitutivo adotado pela Comissão de Administração e Serviço Público. A proposta original (PL 2556/21) é do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE). Também foram aprovados os projetos apensados.

Merlong Solano considerou a proposta adequada do ponto de vista financeiro e orçamentário, mas fez dois ajustes.

O primeiro altera o período em que o condenado fica impedido de assumir postos no setor público. Em vez de um prazo fixo de cinco anos, a vedação valerá entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

Solano argumentou que a mudança impede, por exemplo, que um condenado a mais de cinco anos de prisão recupere o direito de assumir cargo público enquanto ainda cumpre a pena.

O texto também foi ajustado para deixar claro que a proibição abrange a "nomeação, contratação ou designação".

O relatou justificou a mudança. "Restringir a vedação à nomeação pode abrir uma lacuna interpretativa que permita à pessoa condenada ser contratada como empregada pública de empresa estatal ou designada para função de confiança. A subemenda fecha essa lacuna para assegurar que o impedimento alcance toda e qualquer forma de assunção de função pública", destacou Solano.

Para o caso de proibição de licitar e contratar com o poder público, foi mantido o prazo de até cinco anos, estipulado de acordo com a gravidade do crime. A regra alcança também empresas individuais ou unipessoais cujo titular tenha sido condenado nos cinco anos anteriores ao edital.

Em vez de alterar apenas o Regime Jurídico dos Servidores da União, a proposta optou por incluir essas punições diretamente nas legislações de proteção a cada grupo: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Maria da Penha, Estatuto da Pessoa com Deficiência e Lei do Racismo.

O texto aprovado exige o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos) para que as proibições entrem em vigor. O texto original previa a punição até para quem estivesse sob medida cautelar, mas o trecho foi retirado durante a tramitação para não ferir o princípio constitucional da presunção de inocência.

A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

#Cidades#Belém#Política#Colunas
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