cartão funcionará em qualquer maquininha? — Novas regras do vale-alimentação e refeição começam hoje
Cerca de 22 milhões de brasileiros serão afetados

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Consulte formatos e valores disponíveisNovas regras do vale-alimentação e refeição começam hoje: cartão funcionará em qualquer maquininha? Mudança amplia a aceitação dos cartões de VR e VA a partir deste sábado, 7, mas empresas e restaurantes alertam para dificuldades na implementação. Cerca de 22 milhões de brasileiros serão afetados Mudança no VA e VR: governo defende fiscalização para impedir que cartões não sigam as regras (Zorica Nastasic/Getty Images)
André Martins e Layane Serrano Publicado em 7 de novembro de 2026 às 09h10.
Priorizar nos meus resultados Google Contexto 23s Novas regras do vale-refeição e vale-alimentação entram em vigor, permitindo que cartões funcionem em qualquer maquininha habilitada. A medida busca ampliar a concorrência e facilitar o uso dos benefícios, mas enfrenta desafios técnicos na implementação plena.
As novas regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) entram em vigor neste sábado, 7 de novembro, com a previsão de que os cartões possam ser utilizados em qualquer maquininha habilitada para receber esses benefícios.
A mudança busca ampliar a rede de aceitação em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos, independentemente da operadora responsável pelo cartão.
A medida, chamada de interoperabilidade, faz parte do Decreto nº 12.712/2025, que alterou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Com ela, cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile deverão funcionar em diferentes redes de pagamento, sem depender exclusivamente dos estabelecimentos credenciados por cada operadora.
A entrada em vigor da regra, porém, não garante que todos os cartões funcionarão imediatamente em qualquer maquininha.
Representantes de restaurantes e das empresas de benefícios afirmam que ainda existem dificuldades técnicas para concluir a integração dos sistemas. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por sua vez, descartou a prorrogação do prazo e mantém a obrigação de cumprimento do decreto.
A mudança integra um pacote de medidas que também reduziu as taxas cobradas dos comerciantes e o prazo para receber os valores das vendas. Segundo o governo, o objetivo é aumentar a concorrência e facilitar o uso dos benefícios.
A regulamentação alcança um mercado que atende cerca de 22 milhões de trabalhadores e mais de 700 mil estabelecimentos comerciais, segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT).
A principal novidade é a implementação da interoperabilidade plena, mecanismo que permite o compartilhamento das redes de pagamento entre diferentes operadoras de benefícios.
Até então, um restaurante podia aceitar vale-refeição de determinada empresa, mas não de outra, porque cada operadora mantinha sua própria rede de estabelecimentos credenciados.
Com a integração dos sistemas, essa restrição deverá ser reduzida. Na prática, o trabalhador poderá utilizar o cartão em estabelecimentos habilitados para receber a modalidade correspondente, mesmo que o comércio não tenha contrato específico com a empresa que emitiu o benefício.
Isso não significa, porém, que qualquer estabelecimento será obrigado a aceitar VR ou VA. A maquininha deverá estar habilitada para processar esse tipo de pagamento, e o comércio precisará aceitar a modalidade utilizada pelo consumidor.
O valor do benefício também não muda automaticamente. O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação permanece voltado à aquisição de alimentos, principalmente em supermercados e mercearias.
Pelas novas regras, os cartões deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para processar pagamentos de vale-refeição e vale-alimentação, independentemente da operadora responsável pelo benefício.
A obrigação entra em vigor neste sábado, mas sua aplicação prática depende da integração tecnológica entre as empresas de cartões e as credenciadoras responsáveis pelos equipamentos de pagamento.
Em entrevista à EXAME, Paulo Solmucci, presidente-executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), afirmou que o setor ainda não está preparado para implementar integralmente a mudança.
"Apesar de apoiar a interoperabilidade, a Abrasel avalia que o mercado não está pronto para colocá-la em prática na data prevista", disse.
Segundo Solmucci, um dos principais obstáculos envolve o chamado trilho voucher, canal específico utilizado para processar transações com benefícios de alimentação. De acordo com a entidade, esse sistema ainda não opera plenamente, e parte das transações acaba sendo processada como débito ou crédito.
A ABBT, que representa mais de 20 empresas do setor, também manifestou preocupação com a implementação. A associação afirma que faltam esclarecimentos sobre procedimentos operacionais e alerta para possíveis dificuldades nas transações.
A entidade defende regras técnicas claras e uma transição organizada para reduzir os riscos aos trabalhadores, comerciantes e empregadores.
Segundo a Abrasel, os estabelecimentos não precisarão substituir seus equipamentos nem realizar investimentos adicionais exclusivamente para cumprir a nova regra.
A integração deve ser realizada pelas operadoras de benefícios em conjunto com as empresas responsáveis pelas redes de pagamento.
O presidente da entidade também ressalta que a interoperabilidade não obriga restaurantes a oferecer todas as modalidades de pagamento.
"Nenhum restaurante é obrigado a aceitar todos os cartões ou todas as bandeiras disponíveis", afirmou Solmucci à EXAME.
Assim, caso o cartão seja recusado, a orientação é verificar se o estabelecimento aceita vale-refeição ou vale-alimentação e, se necessário, procurar a operadora para identificar o motivo da falha.
O Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, estabeleceu um cronograma de implementação das mudanças no PAT ao longo de 2026.
As primeiras alterações começaram a valer em fevereiro, enquanto a abertura obrigatória dos arranjos de pagamento das maiores operadoras teve prazo de adequação em maio.
Taxa máxima de 3,6%: limite para a taxa de desconto cobrada de restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos comerciais nas transações abrangidas pelas regras do PAT.
Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança realizada entre participantes do sistema de pagamentos, já incluída no limite de 3,6%.
Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas realizadas com os benefícios, em substituição aos prazos anteriores, que podiam superar 30 dias.
Abertura dos arranjos de pagamento: sistemas que atendem mais de 500 mil trabalhadores devem operar no modelo aberto, permitindo a participação de outras empresas que atendam aos critérios estabelecidos.
Interoperabilidade plena: integração das redes de pagamento, com prazo final de implementação em 7 de novembro de 2026.
O decreto também proíbe práticas comerciais que envolvam descontos, vantagens financeiras e benefícios sem relação com a promoção da saúde e da segurança alimentar dos trabalhadores.
Entre as restrições estão operações de cashback, vantagens ligadas a academias, planos de saúde, serviços de estética e outras atividades que não correspondam à finalidade dos recursos destinados à alimentação.
Apesar dos questionamentos das empresas, o Ministério do Trabalho e Emprego informou à EXAME que não haverá prorrogação do prazo para a implementação da interoperabilidade.
Segundo a pasta, as empresas precisam cumprir as exigências previstas no decreto, independentemente de estarem inscritas no PAT.
O ministério também afirmou que as liminares obtidas por determinadas operadoras para suspender obrigações previstas na regulamentação foram derrubadas. Em setembro, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação apresentada pela ABBT contra as mudanças.
A fiscalização cabe à Auditoria-Fiscal do Trabalho. O descumprimento das regras pode resultar em autuações, multas e descadastramento do programa, além de consequências relacionadas aos incentivos fiscais, conforme a infração.
O MTE também estabeleceu o prazo de 9 de novembro de 2026 para o recadastramento de empresas beneficiárias, fornecedoras, facilitadoras e nutricionistas registrados no PAT.
As mudanças também provocaram uma disputa entre representantes do comércio e empresas de benefícios.
Na terça-feira, 3, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) entrou com uma ação civil pública contra operadoras do setor para exigir o cumprimento da nova regulamentação.
A entidade alega que algumas empresas vêm estruturando produtos com denominações como "auxílio-refeição" e "auxílio-alimentação" para contornar os limites estabelecidos pelo decreto.
Segundo a associação, essas operações teriam como objetivo preservar práticas comerciais incompatíveis com as novas exigências.
As alegações são objeto de questionamento judicial e não representam uma irregularidade comprovada.
A ABBT informou que o setor não havia sido notificado sobre a ação.
O Ministério do Trabalho, por sua vez, afirmou que tem recebido denúncias e apurado possíveis irregularidades. Segundo a pasta, as operadoras que descumprirem as obrigações poderão ser autuadas e até descadastradas do PAT.
A partir de 7 de novembro de 2026, as operadoras devem garantir a interoperabilidade dos cartões, permitindo pagamentos em diferentes maquininhas habilitadas para VR e VA. A aceitação depende da modalidade utilizada, da habilitação do estabelecimento e da integração dos sistemas de pagamento.
Não há exigência geral de substituição dos cartões. A adaptação às novas regras é de responsabilidade das operadoras de benefícios e das empresas que participam dos sistemas de pagamento.
A interoperabilidade não altera a finalidade dos benefícios. O vale-refeição continua destinado ao pagamento de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à compra de alimentos. A possibilidade de pagamento depende da modalidade aceita pelo estabelecimento.
Não. Os recursos destinados ao vale-refeição e ao vale-alimentação continuam restritos à compra de alimentos e refeições. O decreto também proíbe vantagens e benefícios que desviem esses recursos de sua finalidade, como serviços de academia, planos de saúde e programas de cashback.
Não automaticamente. As novas regras não estabelecem reajuste no valor depositado aos trabalhadores. O benefício continua sujeito às condições definidas pelo empregador e às normas coletivas aplicáveis.
O trabalhador deve verificar se o estabelecimento está habilitado para receber a modalidade do benefício e, se necessário, entrar em contato com a operadora responsável pelo cartão. A entrada em vigor da interoperabilidade não impede eventuais dificuldades operacionais durante a integração dos sistemas.
Não. A regulamentação amplia a aceitação dos cartões entre diferentes operadoras, mas não obriga todos os restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos comerciais a oferecer essa modalidade de pagamento.
As mudanças foram implementadas em etapas. Os limites das taxas e o prazo de repasse começaram a valer em fevereiro de 2026. A abertura dos arranjos das maiores operadoras teve prazo em maio, enquanto a interoperabilidade plena tem como data-limite 7 de novembro de 2026.
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