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Cármen divergiu de pena fixada a eletricista que Moraes mandou prender — 8/1

Eletricista foi condenado a 14 anos pelos atos de 8/1

Por Redatores da Empire Cidades 31 de outubro de 2026 às 08:00
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Cármen divergiu de pena fixada a eletricista que Moraes mandou prender — 8/1
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Material cedido conforme apuração dos redatores da Empire Cidades A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu do colega Alexandre de Moraes e votou por uma pena de um ano de prisão para o eletricista Willian Fonseca Amorim, de 50 anos, condenado a 14 anos por participação nos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro.

Willian é alvo de um mandado de prisão expedido por Moraes após o esgotamento dos recursos contra a condenação. A ordem foi encaminhada à Polícia Federal (PF).

A divergência entre Cármen e Moraes ocorreu no julgamento da ação penal no plenário virtual.

Cármen considerou que não havia provas suficientes para condená-lo pelos crimes mais graves relacionados aos ataques às sedes dos Três Poderes.

Em um voto-vista de 36 páginas, a ministra sustentou que, embora o eletricista tenha participado das manifestações em Brasília, não ficou demonstrado que ele tenha invadido prédios públicos, depredado patrimônio ou incentivado diretamente outras pessoas a praticar os ataques.

“Não há nos autos eletrônicos prova de que o réu teria, no dia 8.1.2023, invadido prédios públicos ou danificado o patrimônio público, incitado ou instigado diretamente outros a fazê-lo, portado explosivos, armas de fogo ou armas brancas, ou realizado transmissões ao vivo pela internet conclamando o comparecimento de mais manifestantes ao local dos atos criminosos”, afirmou a ministra.

Cármen prosseguiu: “Em casos análogos, nos quais comprovada apenas a presença do agente nas manifestações na Praça dos Três Poderes, sem demonstração de sua participação ativa nos atos de invasão e destruição de prédios públicos, este Supremo Tribunal tem decidido pela desclassificação das condutas imputadas pela Procuradoria-Geral da República para os tipos do parágrafo único do art. 286 e do caput do art. 288, ambos do Código Penal.”

Com isso, Cármen defendeu que Willian fosse condenado apenas pelos crimes de associação criminosa e incitação da animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais.

A pena proposta pela ministra seria de um ano de reclusão em regime inicial aberto, com substituição da prisão por penas restritivas de direitos, além de 20 dias-multa.

A participação em um curso sobre democracia e Estado de Direito, a proibição de utilizar redes sociais e a restrição de deixar a comarca onde reside.

Outra divergência em relação a Moraes foi apresentada pelo ministro Kassio Nunes Marques. Ele sustentou que o STF não tinha competência para julgar o caso, que faltavam provas para a condenação e que os ataques não teriam capacidade de concretizar um golpe de Estado.

Kassio votou pela absolvição integral de Willian e foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.

Prevaleceu o voto de Moraes pela condenação por cinco crimes: golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A pena total é de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa.

A coluna procurou a defesa de Willian e aguarda retorno. O texto será atualizado assim que houver resposta.

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