Câmara valida perdão de dívidas do MEI e aumento do faturamento anual para até R$ 140 mil
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Consulte formatos e valores disponíveisProjeto recebeu 461 votos favoráveis e apenas quatro contrários. Proposta também permite a contratação de até dois funcionários e segue para análise do Senado Federal.
A proposta, encaminhada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), recebeu 461 votos favoráveis e apenas quatro contrários, demonstrando amplo apoio dos parlamentares.
O texto aprovado reúne medidas voltadas à ampliação das atividades dos pequenos negócios, à regularização de pendências fiscais e à contratação de trabalhadores.
Novo limite de faturamento poderá chegar a R$ 140 mil
Uma das principais mudanças é a atualização do teto de receita anual permitido para o enquadramento como MEI.
Atualmente, o limite é de R$ 81 mil por ano. Pelo projeto aprovado, o aumento acontecerá gradualmente:
A mudança poderá beneficiar empreendedores que precisam limitar suas vendas ou serviços para não ultrapassar o teto de faturamento da categoria.
O reajuste também permitirá que pequenos negócios ampliem suas atividades sem a necessidade imediata de migração para outro regime empresarial, desde que cumpram os demais requisitos legais.
Governo propõe perdão de dívidas dos microempreendedores
Outro ponto importante da proposta é a concessão de anistia para dívidas tributárias de microempreendedores individuais.
O texto prevê o perdão de débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, incluindo determinadas contribuições devidas pelos MEIs.
O relator da matéria, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), também incluiu a possibilidade de alcançar débitos ainda não inscritos na dívida ativa.
Segundo o governo federal, a medida busca auxiliar trabalhadores que acumularam pendências financeiras, especialmente em decorrência das dificuldades econômicas enfrentadas nos últimos anos.
O benefício, porém, terá condições. Entre elas estão a manutenção do pagamento das contribuições por seis meses após a entrada em vigor da lei e a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos perdoados.
Atenção: o perdão ainda não está em vigor e depende da conclusão da tramitação legislativa.
A proposta também modifica as regras de contratação de trabalhadores pelos microempreendedores individuais.
Atualmente, o MEI pode manter apenas um empregado registrado. Com o novo texto, será permitida a contratação de até dois funcionários, respeitando o pagamento do salário mínimo ou do piso salarial da categoria.
A medida busca oferecer maior capacidade de expansão aos pequenos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
Impacto financeiro ultrapassa R$ 8 bilhões em três anos
O aumento do limite de faturamento deverá provocar redução na arrecadação tributária, conforme estimativas apresentadas pelo governo federal.
Somados, os valores representam aproximadamente R$ 8,1 bilhões em três anos.
Já o impacto fiscal adicional estimado para o perdão das dívidas é de aproximadamente R$ 3 bilhões no mesmo período.
O texto aprovado também amplia o alcance da anistia, o que poderá elevar o volume total de débitos perdoados.
O que muda para os pequenos empreendedores do Piauí?
Caso seja transformada em lei, a proposta poderá beneficiar microempreendedores de Teresina e dos demais municípios piauienses que atuam em atividades como comércio, prestação de serviços, alimentação e pequenos negócios.
Com um teto de faturamento maior, esses profissionais terão a possibilidade de ampliar suas receitas mantendo o enquadramento no MEI.
Para os empreendedores que possuem débitos tributários contemplados pela proposta, a anistia poderá representar uma oportunidade de regularização fiscal e continuidade das atividades.
Apesar da aprovação expressiva na Câmara dos Deputados, o projeto ainda precisa passar pelo Senado Federal.
Se aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.
A previsão é que o novo limite de R$ 110 mil entre em vigor em 2027, chegando a R$ 140 mil em 2028, conforme o calendário estabelecido na proposta.
Até a conclusão desse processo, continuam valendo as regras atuais para o Microempreendedor Individual.
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