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Atualização: Tem transporte gratuito no 2º turno? Veja as cidades que oferecem

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 25 de outubro de 2026 às 04:05
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Atualização: Tem transporte gratuito no 2º turno? Veja as cidades que oferecem
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Tem transporte gratuito no 2º turno? Veja as cidades que oferecem Saiba onde haverá transporte público gratuito no segundo turno das eleições de 2026, em 25 de outubro, e confira as regras de cada localidade Pará: transporte exclusivo vai levar público ao Parque da Cidade durante a COP30 (Vinicius Pinto/Ag. Pará/Divulgação)

Publicado em 25 de outubro de 2026 às 01h00 .

Priorizar nos meus resultados Google RESUMO + Eleitores de diferentes cidades e estados brasileiros terão acesso ao transporte público gratuito no segundo turno das eleições 2026, neste domingo, 25 de outubro. A gratuidade inclui ônibus municipais e intermunicipais, metrô e outros serviços, conforme as regras locais. Distrito Federal, Bahia, Ceará e municípios paulistas como Barueri, Carapicuíba e Leme estão entre os locais com benefício anunciado. A medida segue as determinações da Justiça Eleitoral e busca facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.

O segundo turno das eleições está marcado para domingo, 25, e na data eleitores de algumas localidades terão acesso a transporte público gratuito. A gratuidade inclui serviços municipais e intermunicipais, conforme as regras de cada estado ou município, e busca facilitar o deslocamento até os locais de votação.

A medida está prevista na Resolução TSE nº 23.751/2026 , que estabelece a oferta gratuita de transporte coletivo urbano e intermunicipal nos dias de votação. Horários, linhas disponíveis e documentos exigidos variam conforme a localidade.

No Distrito Federal, o transporte público coletivo será gratuito. A medida vale para os dias de votação das eleições de 2026 e foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

A cidade já oferta o transporte gratuito aos domingos e feriados nacionais e distritais, por meio do programa Vai de Graça (Decreto nº 46.924/2025).

Os eleitores que tiverem dúvidas podem consultar previamente os horários, itinerários e trajetos dos ônibus nos canais da Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (Semob-DF).

Na Bahia, o governo estadual confirmou a gratuidade de serviços de transporte para o segundo turno. A medida contempla ônibus intermunicipais, transporte metropolitano, ferry-boat, lanchinhas e metrô, além de uma programação especial para o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

Segundo o governo estadual, a gratuidade nos ônibus intermunicipais começa às 18h de sexta-feira, 23, e segue até o meio-dia de segunda-feira, 26.

No transporte metropolitano, no ferry-boat e nas lanchinhas, o benefício vai das 18h de sexta-feira, 23, até as 23h59 de domingo, 25.

No metrô de Salvador e Lauro de Freitas, a gratuidade começa às 18h de sábado, 24, e termina às 23h59 de domingo, 25. No ferry-boat e nas lanchinhas, o benefício é exclusivo para passageiros que viajam sem veículo.

Para os eleitores que precisam utilizar mais de um ônibus para chegar ao município onde votam, a resolução determina que os bilhetes tenham horários e itinerários compatíveis, permitindo a continuidade da viagem até o destino final.

Para utilizar o transporte gratuito, o eleitor deve apresentar documento oficial de identificação e comprovante do local de votação, como o título eleitoral ou o e-Título . As regras para a volta incluem a apresentação do comprovante de votação.

No Ceará, a gratuidade nos transportes rodoviário urbano, intermunicipal e metroviário também será aplicada no segundo turno, de acordo com o governo estadual.

A medida inclui ônibus, vans, metrô e veículos leves sobre trilhos (VLTs). O benefício abrange os serviços contemplados pela legislação estadual, com regras operacionais que devem ser verificadas junto aos órgãos responsáveis por cada sistema.

Embora a prefeitura da capital mineira não tenha comunicado que o transporte público será gratuito no dia do segundo turno, a cidade oferece ônibus grátis aos domingos e feriados.

Em Leme, no interior paulista, a prefeitura anunciou que o transporte público municipal será gratuito no domingo, 25 de outubro.

A medida vale durante o horário de votação e tem como objetivo facilitar o deslocamento dos eleitores até as seções eleitorais. Os itinerários podem ser consultados nos canais oficiais do município.

Carapicuíba também confirmou a gratuidade do transporte coletivo urbano nos dias de votação das eleições de 2026, incluindo o segundo turno, em 25 de outubro.

A prefeitura informou que a medida busca facilitar o acesso dos eleitores aos locais de votação. Os horários e as condições de funcionamento devem ser conferidos nos canais municipais.

Em Barueri, os ônibus do sistema municipal de transporte coletivo terão tarifa gratuita no segundo turno. A prefeitura informou que o benefício será válido das 6h às 18h no dia 25 de outubro.

A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 10.448, de 6 de agosto de 2026. A administração municipal também prevê frequência compatível com a operação dos dias úteis.

Confira os detalhes no portal da Prefeitura de Barueri .

A Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece que o poder público deve garantir transporte coletivo gratuito nos dias de votação, com oferta compatível com a demanda. A regra abrange o transporte urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano.

Segundo o TSE, os serviços devem atender os eleitores sem distinção. A Justiça Eleitoral também pode organizar linhas especiais para atender regiões rurais e áreas mais distantes dos locais de votação.

Sim. A Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece a oferta gratuita de transporte coletivo urbano e intermunicipal nos dias de votação. A medida abrange diferentes modalidades de transporte público, com horários e condições de funcionamento que variam conforme o estado ou município.

Entre os locais com gratuidade estão o Distrito Federal, a Bahia, o Ceará e os municípios paulistas de Leme, Carapicuíba e Barueri. Belo Horizonte também oferece ônibus municipais gratuitos aos domingos e feriados. A disponibilidade de cada serviço e os horários devem ser consultados nos canais oficiais dos governos locais.

Na Bahia, a gratuidade inclui ônibus intermunicipais e metropolitanos, metrô, ferry-boat e lanchinhas, além de programação especial para o VLT. Nos ônibus intermunicipais, o benefício vai das 18h de sexta-feira, 23, até o meio-dia de segunda-feira, 26. No metrô, começa às 18h de sábado, 24, e termina às 23h59 de domingo, 25. Ferry-boat e lanchinhas serão gratuitos para passageiros sem veículo, das 18h de sexta-feira até as 23h59 de domingo.

Sim. No Distrito Federal, a gratuidade será aplicada ao transporte coletivo, conforme confirmado pelo TRE-DF. A região também conta com o programa Vai de Graça, que oferece transporte gratuito aos domingos e feriados. No Ceará, a medida contempla serviços rodoviários urbanos e intermunicipais, além de metrô e veículos leves sobre trilhos (VLTs).

Sim. As três cidades paulistas confirmaram gratuidade no transporte coletivo municipal no segundo turno. Em Barueri, o benefício valerá das 6h às 18h de domingo, 25 de outubro, com frequência compatível com a operação dos dias úteis. Em Leme, a gratuidade será oferecida durante o horário de votação. Em Carapicuíba, os horários devem ser conferidos nos canais municipais.

As exigências variam conforme o serviço e a localidade. Na Bahia, para utilizar os benefícios descritos pelo governo estadual, o eleitor deve apresentar documento oficial de identificação e comprovante do local de votação, como o título eleitoral ou o e-Título. Para o retorno, as regras incluem a apresentação do comprovante de votação.

Sim. A gratuidade prevista pela Justiça Eleitoral abrange o transporte coletivo urbano e intermunicipal, inclusive metropolitano. Na Bahia, por exemplo, o benefício contempla linhas intermunicipais e prevê a compatibilidade de horários e itinerários para eleitores que precisam utilizar mais de um ônibus até o município onde votam.

Não. Candidatos, partidos e federações não podem oferecer transporte ou refeições a eleitores no dia da votação, nem fretar veículos especificamente para levá-los às urnas. O transporte público gratuito deve ser organizado pelo poder público, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

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