Atualização: Projeto proíbe taxa para acesso a praias, rios e cachoeiras
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Consulte formatos e valores disponíveis> copiar link --> “A preservação ambiental constitui dever do poder público e da sociedade”, afirma o autor da proposta, deputado Marcos Tavares Cleia Viana/Câmara - 10.ago.2023 Agência Câmara 31.out.2026 (sábado) - 7h50 Priorize o Poder no Google O Projeto de Lei 3700/26, em análise na Câmara dos Deputados, garante o livre acesso da população a praias, rios, lagoas, cachoeiras e ilhas públicas em todo o país.
O texto proíbe a cobrança de taxa, tarifa, pedágio, ingresso ou qualquer contraprestação em dinheiro para entrar, circular ou permanecer nesses locais.
A regra atinge a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proibição também alcança concessionárias ou qualquer particular que explore bens naturais públicos sob autorização.
“A preservação ambiental constitui dever do poder público e da sociedade”, afirma o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Ele declara que espaços públicos não podem ser objeto de “barreiras econômicas que impeçam o cidadão de usufruir de um patrimônio que já lhe pertence”.
Pelo texto, continuam permitidas as cobranças por serviços opcionais colocados à disposição dos visitantes, como estacionamento, transporte, passeios turísticos, hospedagem e aluguel de equipamentos.
A cobrança de ingressos em unidades de conservação da natureza, se autorizada por lei, também não será afetada.
O projeto não cria direito de passagem por terrenos privados. No entanto, no caso de condomínios fechados onde a área comum seja o acesso tradicional ou único ao recurso natural, a passagem de pedestres não poderá ser bloqueada nem cobrada –os visitantes deverão respeitar as normas do local.
A proposta proíbe ainda cancelas, guaritas, cercas ou portões que bloqueiem o trânsito livre. As exceções cabem apenas para restrições temporárias e fundamentadas por motivos de segurança pública, calamidade, proteção ambiental ou obras autorizadas.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara em 26 de outubro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
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