Atualização: Paço do Lumiar aponta prejuízo de R$ 37,5 milhões anuais em repasses federais após mudanças territoriais
Segundo o município, as alterações reduziram o número de habitantes considerados no cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), diminuindo o valor qu

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Consulte formatos e valores disponíveisPrefeito Fred Campos (PSB) durante a entrega do novo Centro Administrativo de Paço do Lumiar. PAÇO DO LUMIAR – A Prefeitura de Paço do Lumiar afirma que pode estar perdendo R$ 37,5 milhões por ano em repasses federais por causa das mudanças nas divisas com São José de Ribamar e Raposa, feitas em 2017.
Segundo o município, as alterações reduziram o número de habitantes considerados no cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), diminuindo o valor que Paço poderia receber. O cálculo foi apresentado à Justiça em uma ação que tenta anular as leis responsáveis pelas mudanças territoriais.
A ação foi apresentada em março deste ano, durante a gestão do prefeito Fred Campos (PSB). O julgamento está marcado para 25 de novembro, às 9h, no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O caso será analisado pelo Órgão Especial, em sessão presencial por videoconferência, após dois adiamentos.
O valor de R$ 37,5 milhões é uma estimativa apresentada pela Prefeitura. A Justiça ainda não reconheceu que o município tenha perdido essa quantia por causa das mudanças territoriais.
O FPM é formado por recursos federais repassados aos municípios. O número de habitantes é um dos critérios usados para definir quanto cada Prefeitura recebe.
Para calcular os valores, os municípios são enquadrados em faixas populacionais. Cada faixa tem um coeficiente que influencia o total dos repasses.
Paço do Lumiar afirma que as mudanças territoriais contribuíram para a redução de seu coeficiente de 4,0 para 3,8.
Na ação, a Prefeitura compara quanto receberia nas duas faixas. Com o coeficiente 4,0, o valor anual apresentado é de R$ 242.785.340,05. Já com o coeficiente 3,8, o repasse estimado é de R$ 205.264.007,68.
A diferença entre os dois valores é de R$ 37.521.332,37 por ano. O cálculo, porém, não comprova que toda essa diferença tenha sido causada pelas leis de 2017. Ele mostra quanto o município receberia a mais na comparação entre os dois coeficientes.
O Censo de 2022 registrou 145.643 habitantes em Paço do Lumiar. Já a estimativa de 2025 apontou 153.158 moradores.
Segundo a Procuradoria do município, faltariam menos de três mil habitantes para Paço alcançar o coeficiente 4,0 do FPM.
A Prefeitura afirma que a população poderia passar de 180 mil pessoas se as áreas contestadas continuassem vinculadas ao município.
Entre as regiões citadas na ação estão o Vassoural, Parque Jair e Pátio Norte/Saramanta. A administração também menciona condomínios, loteamentos e áreas comerciais que, segundo ela, passaram a integrar cidades vizinhas.
Além dos repasses federais, Paço afirma que deixou de arrecadar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas relacionadas à regularização de imóveis e empreendimentos dessas localidades. A ação, no entanto, não apresenta um valor específico para essas perdas.
O Governo do Maranhão e a Prefeitura de São José de Ribamar contestam a versão apresentada por Paço do Lumiar.
Para as duas administrações, as leis aprovadas em 2017 não provocaram uma transferência de território. Elas apenas oficializaram limites definidos após estudos técnicos e um acordo homologado pela Justiça Federal.
O Governo também afirma que Paço participou das negociações e concordou com os limites estabelecidos na época.
Já o Ministério Público do Maranhão se manifestou a favor da anulação das leis. Para o órgão, as mudanças territoriais deveriam ter sido submetidas à população por meio de plebiscito.
O parecer do Ministério Público é favorável ao pedido de Paço, mas não representa uma decisão judicial.
Além de decidir se as leis de 2017 são constitucionais, o Tribunal terá de avaliar as consequências de uma eventual anulação. Paço do Lumiar pede que a decisão tenha efeitos retroativos, enquanto São José de Ribamar defende a preservação das situações jurídicas consolidadas desde a aprovação das normas.
A definição é importante porque os limites territoriais foram estabelecidos após um acordo homologado pela Justiça Federal, com participação dos municípios envolvidos. Caso as leis sejam derrubadas, os desembargadores terão de estabelecer o alcance da decisão diante desse acordo e das mudanças administrativas ocorridas desde então.
O julgamento poderá encerrar a discussão sobre a validade das normas estaduais, mas não necessariamente resolver todas as questões relacionadas às divisas, à prestação de serviços públicos e à arrecadação dos municípios.
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