Atualização: MPT processa Meta em R$ 50 milhões e quer remoção imediata de conteúdos de assédio eleitoral
O órgão pede que a empresa retire do ar, em até 24 horas, publicações que incentivem empresários a vigiar, expor, deixar de contratar ou demitir funcionários po
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Consulte formatos e valores disponíveisMinistério Público Eleitoral afirma que Meta não cumpriu medidas para tratamento igualitário às campanhas presidenciais — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou nesta quinta-feira (29) com uma ação civil pública contra a Meta, dona do Instagram, Facebook e Threads.
O órgão pede que a empresa retire do ar, em até 24 horas, publicações que incentivem empresários a vigiar, expor, deixar de contratar ou demitir funcionários por causa do voto.
O MPT também pede R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos.
Após o segundo turno das eleições, em 25 de outubro, perfis nas plataformas passaram a publicar mensagens dirigidas a empregadores. Empresários, influenciadores e até parlamentares orientam patrões a vasculhar as redes sociais de trabalhadores para descobrir em quem eles votaram e, caso a escolha seja diferente da sua, demiti-los.
Outras publicações expõem trabalhadores à ridicularização, com nome e imagem, ou comemoram demissões.
Segundo o MPT, apenas quatro publicações de um único perfil, que tem selo de verificação e 3,8 milhões de seguidores, somavam mais de 2 milhões de curtidas.
Entre a meia-noite de 26 de outubro e as 12h desta quinta-feira (29), o MPT recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral. Ao todo, foram registradas 3.396 denúncias nas eleições deste ano.
Na ação, o MPT afirma que a Meta tem responsabilidade pela circulação desse conteúdo. Segundo o órgão, além de permitir que publicações consideradas ilegais permanecessem no ar por dias, os sistemas de recomendação da empresa, como a aba “Explorar” e os Reels sugeridos, ampliam o alcance de conteúdos que geram mais engajamento.
As postagens continuavam disponíveis dois dias depois de publicadas, embora as próprias regras da Meta prevejam a remoção de conteúdos que violem a lei.
Para o MPT, a empresa já dispõe de sistemas automatizados, combinados com revisão humana, capazes de identificar e remover outros tipos de conteúdo em larga escala.
“Se não os emprega para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, é por escolha, e não por impossibilidade técnica”, afirmam os procuradores que assinam a ação.
Exiba a todos os usuários brasileiros um aviso de que não compactua com manifestações que incentivem discriminação, retaliação ou punição de empregados por orientação política;
Notifique os perfis responsáveis por conteúdos ilegais; suspenda por 30 dias os perfis que voltarem a publicar esse tipo de conteúdo; desative as contas em caso de nova reincidência.
O órgão também quer que a Meta crie uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral, altere suas regras de uso para proibir expressamente esse tipo de conteúdo, reforce a moderação durante períodos eleitorais e preste contas periodicamente à Justiça.
A ação é assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, pela procuradora-chefe do MPT-SP, Vera Lúcia Carlos, e pelos procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim.
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