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Atualização: Meta adia regras sobre coleta de conteúdo jornalístico para treinar IA

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 7 de novembro de 2026 às 14:40
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Atualização: Meta adia regras sobre coleta de conteúdo jornalístico para treinar IA
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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A Meta adiou a implementação de novas regras de coleta e uso de dados (leia-se: conteúdo) publicado por veículos de comunicação. As regras cobriam também o desenvolvimento e treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA).

Em comunicado, a big tech informou o seguinte: “Recentemente, anunciamos a atualização dos Termos Comerciais da Meta, dos Termos do Catálogo de Produtos, dos Termos para Criação de Anúncios com Autoatendimento e dos Termos de IA Generativa para Criativo do Anúncio. Essas atualizações estão pausadas e não entrarão em vigor em 20 de novembro de 2026.”

“Seguimos em diálogo com as partes interessadas e compartilharemos novas informações assim que possível. Enquanto isso, nossos termos existentes permanecem em vigor”, acrescenta a empresa no texto.

O comunicado da Meta vem pouco depois de um revés judicial no Brasil. Na terça-feira (03), a Justiça de São Paulo concedeu uma liminar atendendo a uma ação movida pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER).

Em suma, a decisão proibiu a Meta de coletar e usar sem autorização conteúdos jornalísticos de veículos ligados a essas três associações.

A proibição previa multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões.

A decisão da Justiça de São Paulo também obrigava a Meta a manter ativas as contas dos veículos de comunicação que não permitissem a coleta e o uso do seu conteúdo, sem nenhum tipo de punição.

O caso não é isolado. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Meta recebeu cartas de um senador republicano e de um senador democrata criticando as novas regras.

Na Noruega, a nova política foi suspensa por uma liminar num processo movido por empresas de mídia.

No Reino Unido, a big tech é alvo de uma investigação. A Autoridade de Concorrência e Mercados apura se as exigências contratuais da Meta configuram abuso de posição dominante ou imposição de condições comerciais desleais a veículos de comunicação e anunciantes.

O Olhar Digital conversou sobre a decisão da Justiça de São Paulo com dois especialistas: Antonielle Freitas, pós-graduada em Direito Digital pela Escola Brasileira de Direito (EBD) e membro da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP; e Marcelo Inoue Cárgano, formado em Direito pela USP e pós-graduando em Direito Digital pelo ITS-UERJ.

Confira os destaques das entrevistas nesta matéria.

Pedro Spadoni é jornalista formado pela Universidade Metodista de Piracicaba. Já escreveu para sites, revistas e jornal.

#São Paulo#Belém#Brasil#Justiça
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