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Atualização: Justiça nega pedido do PT para prender gestores do transporte de SP

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 25 de outubro de 2026 às 22:21
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Atualização: Justiça nega pedido do PT para prender gestores do transporte de SP
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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TRE-SP considerou insuficientes as provas apresentadas sobre possível descumprimento de ordem para ampliar a frota de ônibus no 2º turno

> copiar link --> Ao analisar o pedido de prisão, o juiz afirmou que não havia elementos concretos que caracterizassem uma situação de flagrante delito Divulgação Prefeitura de São Paulo PODER360 25.out.2026 (domingo) - 19h21 Priorize o Poder no Google O juiz Tiago Ducatti Lino Machado, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, negou neste domingo (25.out.2026) o pedido de prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade Urbana e Transporte de São Paulo, Celso Jorge Caldeira, e do presidente da SPTrans, Victor Hugo Borges. A solicitação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.

A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que a Prefeitura de São Paulo descumpriu uma determinação judicial ao manter parte dos ônibus municipais nas garagens durante o 2º turno das eleições. Segundo a federação, só 60% da frota estaria em operação, o que prejudicaria o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.

A decisão anterior da Justiça Eleitoral determinava a circulação de 100% da frota operacional de ônibus, com frequência equivalente à dos dias úteis. A ordem estabelecia multa pessoal de R$ 100 mil ao prefeito Ricardo Nunes (MDB) e ao presidente da SPTrans em caso de descumprimento injustificado.

Ao analisar o pedido de prisão, Lino Machado afirmou que não havia elementos concretos que caracterizassem uma situação de flagrante delito, nos termos do Código de Processo Penal. Segundo o juiz, a eventual configuração de crime exigiria uma produção de provas mais aprofundada. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra as prisões. Eis a íntegra da decisão (PDF – 139 kB)

“ Eventual caracterização do crime demanda dilação probatória incompatível com o conjunto de provas aqui apresentada s”, escreveu o juiz. Ele ressaltou que a negativa da prisão não impede a análise de eventual descumprimento da ordem sobre a frota de ônibus na ação original, que pode configurar crime eleitoral.

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), negou neste domingo (25.out.2026) que houvesse redução na circulação de ônibus na capital e afirmou que a frota operava acima da demanda. A SPTrans, no entanto, reconheceu dificuldades para cumprir a determinação judicial de ampliar a operação. Segundo a empresa, as operadoras enfrentaram problemas para reorganizar escalas de trabalho e jornadas previamente estabelecidas, considerando também o direito de folga dos funcionários e a necessidade de garantir que os trabalhadores pudessem votar.

#Belém#Cidades#Justiça
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