Atualização: Justiça manda Meta retirar posts que incentivam demissão de funcionários por voto
A decisão foi tomada na quinta-feira (29), após uma ação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que também pede indenização de R$ 50 milhões por

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Consulte formatos e valores disponíveisJustiça do Trabalho determinou que a Meta retire publicações que incentivam a demissão e a perseguição de trabalhadores por suas escolhas políticas. (Paulo Pinto/Agência Brasil) BRASIL – A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire do ar 14 publicações que incentivam empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas. A decisão foi tomada na quinta-feira (29), após uma ação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que também pede indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
A determinação é do juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A empresa terá até 24 horas, contadas a partir da notificação, para remover os conteúdos identificados pelo MPT. Também deverá impedir que as publicações continuem sendo recomendadas aos usuários das plataformas.
A ação foi apresentada após o Ministério Público receber mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral durante as eleições de 2026. Desse total, 1.147 foram registradas em apenas 72 horas depois do segundo turno, realizado no domingo (25).
Segundo o órgão, parte das denúncias envolve publicações que orientavam empregadores a investigar as redes sociais dos funcionários para descobrir em quem votaram. Outras mensagens incentivavam demissões, recusas de contratação e exposição pública de trabalhadores que manifestaram apoio a candidatos diferentes daqueles escolhidos pelos patrões.
Além de excluir as 14 publicações, a Meta deverá divulgar um comunicado sobre assédio eleitoral aos usuários brasileiros do Instagram, Facebook e Threads.
O aviso deverá ser publicado em até 72 horas e permanecer disponível durante cinco dias consecutivos. O conteúdo precisa informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por suas convicções ou manifestações políticas, inclusive durante processos de contratação e decisões de demissão.
A empresa também terá de comunicar, em até 48 horas, aos responsáveis pelas contas atingidas que as publicações foram removidas por determinação judicial.
Outra obrigação é preservar os conteúdos excluídos e seus registros técnicos até o encerramento do processo.
O Ministério Público argumentou que os sistemas de recomendação das plataformas, como a aba Explorar do Instagram e os vídeos sugeridos, poderiam ampliar o alcance das publicações que incentivavam a perseguição política.
Na decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e o direito de manifestação política são garantidos pela legislação brasileira, mas não autorizam a perseguição de trabalhadores.
O magistrado diferenciou a manifestação de opiniões partidárias do incentivo à discriminação no ambiente profissional.
Isso significa que o empregador pode manifestar suas preferências políticas, mas não pode usar o voto ou as convicções de um funcionário como motivo para puni-lo, constrangê-lo ou dispensá-lo de maneira discriminatória.
A proibição também vale para processos seletivos. Uma empresa não pode deixar de contratar alguém simplesmente por discordar de sua posição política.
A decisão ressalta ainda que a possibilidade de demissão sem justa causa não autoriza o uso da preferência eleitoral como justificativa para uma dispensa discriminatória.
Caso mantenha alguma das 14 publicações no ar após o prazo determinado, a Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil por conteúdo.
O descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em outra multa, de R$ 200 mil.
O juiz, porém, não acolheu todos os pedidos apresentados pelo Ministério Público. Solicitações genéricas para monitoramento de publicações sem identificação de endereço eletrônico e para a suspensão preventiva de perfis não foram autorizadas nesta fase do processo.
A decisão é provisória e poderá ser contestada pela empresa. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça do Trabalho.
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