Atualização: ‘Imposto do pecado’ prevê taxações distintas para carros mais e menos poluentes; entenda
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Consulte formatos e valores disponíveisPriorize VEJA no Google O preço cobrado por um automóvel pode mudar no ano que vem dependendo das características do modelo, com a entrada em vigor do Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”. A tributação, que deve começar a ser aplicada em fevereiro de 2027, terá como referência uma alíquota de 6,3% para carros de passeio. Esse percentual, porém, funcionará apenas como ponto de partida: características como combustível utilizado, consumo energético, potência e recursos de segurança poderão alterar o valor devido pelos fabricantes.
O mecanismo foi definido pelo governo federal por meio da Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada na noite de quarta-feira, 4. A conta considera cinco grupos de características dos automóveis. Para cada um deles, a regulamentação estabelece descontos ou acréscimos, expressos em pontos percentuais. Depois de reunidos esses ajustes, o resultado passa por um multiplicador de 1,21, que também integra a fórmula de tributação.
A tecnologia empregada na propulsão do veículo é um dos fatores que mais diferenciam a carga tributária. Os automóveis totalmente elétricos e os híbridos que combinam eletricidade com etanol poderão abater 2 pontos percentuais da alíquota inicial. O benefício será de 1,5 ponto para híbridos convencionais flex e de 1 ponto para os modelos híbridos leves que também utilizam etanol. Carros abastecidos exclusivamente com esse biocombustível terão desconto de 0,5 ponto.
O cenário é diferente para veículos movidos a combustíveis fósseis. Mesmo com algum grau de eletrificação, os híbridos que utilizam apenas gasolina ou diesel terão acréscimos, cuja dimensão varia conforme o sistema de propulsão. Nos modelos convencionais, sem eletrificação, a penalidade chega a 6,5 pontos percentuais para os movidos apenas a gasolina e a 12 pontos para os abastecidos exclusivamente com diesel.
Os automóveis flex tradicionais, capazes de funcionar tanto com gasolina quanto com etanol, permanecem sem alteração na alíquota por esse critério.
A quantidade de energia necessária para percorrer determinada distância é outro elemento da avaliação. Nesse caso, não existe um limite único para toda a frota: a referência de consumo muda de acordo com o peso e a categoria do automóvel.
Um exemplo ajuda a entender a regra. Para um carro de passeio de 1.200 quilos, o consumo precisa ficar em até aproximadamente 1,49 megajoule por quilômetro (MJ/km) para garantir o abatimento máximo de 2 pontos percentuais. Se o resultado estiver entre esse patamar e cerca de 1,57 MJ/km, a redução será menor, de 1 ponto. Acima desse segundo limite, não haverá benefício tributário relacionado à eficiência energética.
A capacidade do motor também pode favorecer ou prejudicar o enquadramento. Na faixa de até 55 quilowatts (kW), o desconto chega a 2,15 pontos percentuais. Entre 56 kW e 66 kW, o abatimento é de 1,75 ponto. Já os veículos com potência entre 73 kW e 85 kW não recebem ajuste.
A partir de 86 kW, começam os acréscimos, que crescem progressivamente conforme a potência. Para automóveis acima de 290 kW, a elevação alcança 6,5 pontos percentuais.
A fórmula também contempla características que não estão diretamente relacionadas ao consumo de combustível. Automóveis equipados com determinados recursos de proteção e assistência ao condutor poderão ter uma redução de 1 ponto percentual. Estão entre os exemplos considerados o controle eletrônico de estabilidade, o alerta de cinto de segurança, os faróis de rodagem diurna e o piloto automático adaptativo.
A política tributária ainda procura incentivar as fabricantes a estruturar mecanismos de recolhimento e reaproveitamento de automóveis usados. Uma montadora poderá reduzir sua alíquota em 2 pontos percentuais quando retirar de circulação um veículo para cada cinco unidades novas produzidas. Para uma proporção de um automóvel recolhido a cada dez novos, o abatimento será de 1 ponto. A apuração considera veículos novos da mesma marca, modelo e versão.
Há também exigências relativas à possibilidade de reaproveitamento dos materiais. Em 2027, pelo menos 80% do peso de cada automóvel deverá corresponder a componentes que possam ser reutilizados ou reciclados. Quando outras formas de recuperação forem contabilizadas, a meta sobe para 85%. Para projetos novos, os patamares serão mais elevados desde o início: 85% e 95%, respectivamente. Em 2030, as exigências passarão a valer para todos os novos veículos leves, incluindo os destinados ao transporte de passageiros e de carga.
A MP também estabelece hipóteses de alíquota zero. Uma delas abrange automóveis que recebam do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) o reconhecimento de versão sustentável. O enquadramento depende do atendimento às condições previstas pelo governo.
Isso não significa, entretanto, que todos os modelos beneficiados por outras políticas ambientais estarão automaticamente dispensados do novo tributo. O programa Carro Sustentável, por exemplo, oferece isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a determinados veículos compactos produzidos no Brasil. Para participar, os modelos precisam emitir menos de 83 gramas de dióxido de carbono (CO₂) por quilômetro, apresentar mais de 80% de materiais recicláveis e ter etapas industriais realizadas em território nacional.
Outros beneficiários previstos são pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e taxistas, observadas as condições estabelecidas na legislação. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos também ficam fora da cobrança, mas a regra não contempla picapes. Determinados veículos utilizados pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública igualmente recebem tratamento específico.
Os percentuais anunciados pelo governo não representam ainda o desenho definitivo do Imposto Seletivo. As regras atuais foram estabelecidas para o ano de 2027, quando a cobrança terá início em 2 de fevereiro.
O Executivo deverá apresentar ao Congresso Nacional, até 31 de maio daquele ano, uma proposta legislativa com as alíquotas permanentes. A previsão é que o novo conjunto de percentuais comece a valer em janeiro de 2028.
Instituído pela reforma tributária, o Imposto Seletivo busca encarecer produtos e serviços associados a danos à saúde ou ao meio ambiente. Além dos automóveis, sua incidência alcançará itens como cigarros e bebidas alcoólicas e açucaradas, além de aeronaves, embarcações, bens minerais e concursos de prognósticos.
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