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Atualização: DESTAQUE Novas regras do Atestmed alteram concessão de auxílio-doença

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 6 de novembro de 2026 às 16:10
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Atualização: DESTAQUE Novas regras do Atestmed alteram concessão de auxílio-doença
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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O Instituto Nacional do Seguro Social e o Ministério da Previdência Social alteraram as normas para a liberação do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, por meio do sistema Atestmed. A ferramenta possibilita a concessão do benefício através da análise digital da documentação médica, eliminando a exigência de perícia presencial em um primeiro momento. As atualizações foram oficializadas em portaria conjunta divulgada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6).

Com as mudanças, o cidadão passa a contar com um prazo de dez dias para solicitar a reanálise de um pedido que tenha sido negado. A medida permite que o segurado complemente ou corrija falhas na digitalização dos papéis ou inclua novos registros antes mesmo de precisar recorrer formalmente da decisão.

A nova avaliação documental será conduzida pela Perícia Médica Federal nos casos em que a recusa tenha ocorrido com base em parecer técnico inicial. O direito ao recurso administrativo continua valendo, com prazo de trinta dias a partir da comunicação do resultado negativo da reanálise. Contudo, caso o segurado utilize o prazo para a nova avaliação, não será permitido solicitar outro exame concomitante. Atualmente, o tempo médio para a análise de um benefício por incapacidade via Atestmed é de sete dias.

Outra alteração importante atinge os pedidos que acumulam recusas consecutivas. Anteriormente, eram necessárias três negativas seguidas para que o processo fosse direcionado ao atendimento presencial. Agora, após duas recusas consecutivas, os requerimentos seguintes serão encaminhados obrigatoriamente para o agendamento de exame médico-pericial, que poderá ocorrer presencialmente ou por telemedicina, conforme os critérios exigidos. A obrigatoriedade permanece até que o benefício seja eventualmente concedido por uma dessas vias.

A norma também determina que a reavaliação pericial seja realizada por um profissional diferente daquele que efetuou a análise inicial. O segurado pode acompanhar as informações sobre a segunda análise por meio do aplicativo Meu INSS. As alterações ocorrem após determinações do Tribunal de Contas da União, que em novembro de 2025 exigiu a adoção de medidas adicionais para mitigar riscos de fraudes no sistema.

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