Atualização: Bets foram liberadas no Brasil? Entenda decisão da Justiça e a reação do governo Lula
Governo vai recorrer da decisão

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Consulte formatos e valores disponíveisBets foram liberadas no Brasil? Entenda decisão da Justiça e a reação do governo Lula Justiça autorizou três casas de apostas a retomar as operações no Brasil após medida provisória que proibiu o setor. Governo vai recorrer da decisão Bets: três casas de apostas conseguiram liberação para funcionar no Brasil (Hirurg/Getty Images)
Priorizar nos meus resultados Google Contexto 38s A Justiça Federal autorizou provisoriamente três casas de apostas online a retomar operações no Brasil, desafiando a proibição federal estabelecida em setembro de 2026. A decisão beneficia especificamente as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à CDA Gaming, enquanto o governo federal prepara recursos para tentar revogar essa autorização parcial. A medida gerou controvérsia sobre direitos de empresas, proteção ao consumidor e validade da proibição geral de apostas.
A Justiça Federal autorizou três casas de apostas a retomar as operações no Brasil, nesta quinta-feira, 5, apesar da proibição estabelecida pelo governo federal em setembro.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) beneficia as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à empresa CDA Gaming, e tem caráter provisório.
A autorização, porém, não representa a liberação geral do mercado de apostas no país. A medida vale exclusivamente para as três marcas contempladas pela decisão judicial, enquanto o governo federal prepara um recurso para tentar derrubar a determinação.
O caso abriu uma disputa entre a empresa e o governo sobre a validade da proibição, os direitos de empresas que haviam recebido autorização para funcionar e os efeitos da interrupção das atividades.
As marcas pertencem à CDA Gaming, empresa que havia obtido autorização federal para explorar apostas esportivas e jogos on-line no país.
A desembargadora federal Adriana Pileggi, do TRF-3, determinou a suspensão dos efeitos das restrições impostas à companhia e o restabelecimento dos domínios das plataformas. A decisão também abrange os serviços operacionais e financeiros necessários à retomada das atividades.
Um dos pontos considerados pela magistrada foi o pagamento de R$ 30 milhões pela empresa ao governo federal para obter a autorização de funcionamento das três marcas.
Na avaliação de Pileggi, interromper as atividades sem prever o ressarcimento do valor pago ou alguma indenização poderia violar princípios como segurança jurídica, confiança legítima, proporcionalidade e boa-fé.
A magistrada considerou que a situação poderia representar um "verdadeiro confisco", já que a empresa havia realizado o pagamento exigido pelo próprio poder público para atuar no mercado.
Antes de recorrer ao TRF-3, a CDA Gaming havia solicitado uma liminar à 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, mas teve o pedido negado. Na primeira instância, prevaleceu o entendimento de que o interesse público na proteção dos consumidores e das famílias deveria se sobrepor aos interesses da empresa.
Com a nova decisão, as três plataformas podem funcionar enquanto o processo não recebe um julgamento definitivo.
A proibição das casas de apostas foi determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por meio da Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro.
A medida estabeleceu o encerramento das atividades de apostas de quota fixa em todo o território nacional. A restrição alcançou tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line, incluindo os chamados cassinos virtuais, como o "jogo do tigrinho".
O governo estabeleceu um cronograma para encerrar o mercado e permitir que os consumidores recuperassem os valores depositados nas plataformas.
A justificativa do governo envolve os impactos econômicos e sociais associados à expansão dos jogos on-line, especialmente o endividamento das famílias e os problemas relacionados ao comportamento compulsivo com apostas.
A proibição de setembro de 2026 interrompeu um mercado que havia passado por um processo de legalização e regulamentação nos anos anteriores.
As apostas esportivas de quota fixa foram legalizadas no Brasil pela Lei nº 13.756/2018. Posteriormente, a Lei nº 14.790/2023 regulamentou a exploração dessa modalidade e incluiu os jogos on-line no mercado legal.
A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas interessadas em operar nacionalmente passaram a precisar de autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.
O modelo estabelecia regras para a exploração das apostas, fiscalização das empresas, proteção dos consumidores e recolhimento de tributos. As plataformas autorizadas pelo governo federal também passaram a utilizar o domínio terminado em ".bet.br".
A CDA Gaming estava entre as empresas que haviam obtido autorização para explorar o setor. Por isso, a companhia questionou judicialmente a interrupção das atividades sem previsão de devolução do valor pago pela licença.
A decisão do TRF-3 abriu uma exceção nesse cenário, mas não revogou a medida provisória para as demais empresas.
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que vai recorrer da decisão do TRF-3 para tentar restabelecer a proibição das atividades das casas de apostas online.
O órgão representa os interesses da União na disputa e pretende contestar a autorização concedida às três plataformas.
A disputa também ocorre em meio a questionamentos mais amplos sobre a constitucionalidade da proibição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já recebeu ações que contestam a MP nº 1.394/2026. Em 3 de novembro, o ministro Luiz Fux realizou uma audiência pública para ouvir representantes do governo, do setor de apostas, de clubes esportivos e pesquisadores sobre os impactos da medida.
A audiência, porém, não teve caráter de julgamento e não suspendeu a proibição. A análise sobre a validade constitucional da medida continua pendente.
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