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Atualização: Aposentada que nega ter contratado cartão consignado deve receber indenização de banco em MG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 3 mil para 15 salários mínimos.

Por G1 20 de outubro de 2026 às 10:21
Via G1
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Uma aposentada vítima de fraude bancária deve ser indenizada pelo Banco Agibank após sofrer descontos indevidos na aposentadoria em Guapé, no Sul de Minas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 3 mil para 15 salários mínimos.

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Segundo o processo, a idosa identificou descontos relacionados a um contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável. Ela afirmou que nunca solicitou o serviço, não assinou o contrato nem recebeu qualquer quantia.

O banco alegou que a contratação foi regular e que a consumidora teria autorizado a operação por meio de assinatura eletrônica e biometria facial. A instituição também pediu que, caso o contrato fosse anulado, a aposentada devolvesse os valores supostamente depositados.

Na primeira decisão, a Justiça reconheceu a ilegalidade dos descontos, declarou que a dívida não existia e determinou a devolução dos valores retidos, inclusive em dobro para os descontos realizados após 30 de março de 2021. Na ocasião, os danos morais foram fixados em R$ 3 mil.

A aposentada recorreu para pedir o aumento da indenização. Ao analisar o caso, os magistrados do 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do TJMG entenderam que o valor inicial era insuficiente para compensar os prejuízos e desestimular práticas semelhantes.

O relator do recurso, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, destacou que os descontos atingiram uma verba essencial para o sustento da idosa, que tem mais de 70 anos e depende exclusivamente de um benefício previdenciário de valor modesto.

#Justiça
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