apuração vai apurar demissões no RN após resultado das eleições
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Consulte formatos e valores disponíveisAté o momento, a ação já contabilizou 42 denúncias relacionadas ao tema.
O Ministério Público do Trabalho, responsável por conduzir as ações, informou nesta segunda-feira (27) que realizou fiscalizações durante o período eleitoral, mas continua recebendo relatos de assédio eleitoral, principalmente relacionadas às ameaças de demissões por conta da escolha de candidato no pleito.
O procurador-chefe do MPT-RN, Gleydson Gadelha, explicou que a dependência econômica do trabalhador não pode ser transformada em um instrumento de coação ideológica: " O ambiente de trabalho não pode ser convertido em um curral eleitoral moderno. A ameaça ou dispensa motivada por divergência eleitoral configura uma violação flagrante da liberdade de voto e um atentado direto à democracia, condutas que o Ministério Público do Trabalho não hesitará em reprimir".
Ele alertou, ainda, para certas práticas que as empresas não podem fazer: "É importante frisar que o tempo de trabalho gasto para exercer o direito ao voto não pode gerar nenhum desconto no salário e o patrão também não pode exigir a compensação posterior das horas usadas para este fim".
O MPT-RN trabalhou em plantão presencial, em Natal e em Mossoró, durante os finais de semana dos dois turnos. No segundo turno, o órgão emitiu recomendações oficiais, atuou junto à Justiça do Trabalho e realizou inspeções com a auditoria fiscal do Trabalho.
A Justiça do Trabalho, em decisão liminar, proibiu o prefeito de Caicó, Judas Tadeu, de praticar assédio eleitoral no trabalho, determinando ainda a retirada de publicações relacionadas aos fatos denunciados e a adoção de medidas para impedir novos casos.
Em outra liminar, duas empresas e o proprietário delas foram impedidas de praticar ou incentivar atos de assédio eleitoral contra trabalhadores. A decisão também determina a retirada de publicações específicas das redes sociais e a preservação dos arquivos digitais relacionados ao caso.
A Justiça do Trabalho atendeu parcialmente pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) e determinou em decisão liminar, nesse domingo (25), que uma empresa do setor salineiro fornecesse o transporte marítimo no segundo turno das eleições a aproximadamente 50 trabalhadores do Terminal Salineiro de Areia Branca/RN, que trabalham embarcados em uma ilha, longe do continente. Em caso de descumprimento, ficou fixada multa de R$ 5 mil por trabalhador impedido de votar.
O MPT-RN recebeu denúncia que uma empresa, que atua no setor de relacionamento com o cliente, não estaria liberando os empregados para votarem. O órgão emitiu uma recomendação oficial para a empresa e solicitou ao Ministério do Trabalho e Emprego uma inspeção da auditoria fiscal do Trabalho. No local não foram encontrados indícios de irregularidades.
A auditora fiscal do Trabalho Rossana Nunes explicou o caso: "Averiguarmos uma denúncia de que alguns trabalhadores estariam impedidos de se deslocarem até o local de votação. Imediatamente nos dirigimos à empresa, mas a denúncia não foi confirmada. Somente encontramos trabalhadores com jornada de seis horas. Eles relataram que votaram no turno da manhã. Não detectamos nenhum prejuízo aos eleitores. Equipes da Polícia Civil relataram que também não confirmaram a denúncia".
O MPT-RN também realizou uma visita conjunta com os auditores fiscais do Trabalho em uma fábrica e em outro estabelecimento, no sábado pela manhã, e aguarda divulgação de relatório.
"A jornada de trabalho deve ser organizada de forma que os funcionários possam se ausentar para exercer seu direito ao voto, pelo tempo que for necessário. Essa foi uma das questões avaliadas nas nossas inspeções em conjunto com os auditores fiscais do Trabalho", disse a procuradora do Trabalho Christiane Alli Fernandes.
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