‘Altíssima periculosidade’ — Juiz nega participação presencial de Marcola em júri popular em SP
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Consulte formatos e valores disponíveisPriorize VEJA no Google Ler Resumo O juiz Gustavo Celeste Ormenese negou o pedido de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, para participar presencialmente de seu julgamento em 2027. A decisão, baseada em parecer da Polícia Penal Federal, prioriza a segurança, citando riscos no deslocamento do líder do PCC. Marcola será julgado por homicídio e tentativa de assassinato de policiais militares em 2006. A defesa de Marcola afirmou que irá recorrer. Este resumo foi útil?
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O juiz Gustavo Celeste Ormenese , da 1ª Vara do Júri de São Paulo, negou nesta quinta-feira, 22, o pedido formulado pela defesa de Marco Willians Herbas Camacho , o Marcola , apontado como líder máximo do Primeiro Comando da Capital (PCC) , para participar presencialmente das sessões previstas para os dias 11, 12 e 13 de maio de 2027, em São Paulo, quando será julgado o processo de homicídio e tentativa de assassinato contra policiais militares. A decisão do magistrado ocorreu depois de a Polícia Penal Federal encaminhar, também nesta quinta-feira, resposta ao pedido formulado pelo advogado de Marcola. De acordo com um documento de quatro páginas assinado por Marcelo Stona , diretor da Polícia Penal, a sugestão é para a Justiça utilizar videoconferência durante o júri. Um eventual deslocamento de Marcola, que está em Brasília, para São Paulo, é visto como arriscado. A defesa do acusado lamentou a decisão e disse que apresentará recurso ( leia mais abaixo ).
“O deslocamento externo envolve sucessivas etapas de preparação, transporte, escolta, recepção, eventual custódia temporária e retorno, exigindo a mobilização de efetivo especializado e a articulação entre diferentes órgãos de segurança. Nessas circunstâncias, devem ser considerados riscos relacionados a tentativas de resgate, evasões, atentados contra os custodiados, ações hostis direcionadas às equipes de escolta e outras intercorrências capazes de comprometer a integridade de servidores, autoridades e terceiros”, disse Stona em trecho do documento obtido por VEJA.
Depois da manifestação da Polícia Penal Federal, o juiz Ormenese decidiu que Marcola participará de maneira remota. “É facultado ao juízo determinar a presença virtual do acusado caso se verifique a ocorrência de pelo menos uma das seguintes hipóteses: risco a segurança pública; dificuldade no comparecimento em juízo por enfermidade ou outra circunstância pessoal; necessidade de impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima; ou responder o réu à gravíssima questão de ordem pública”, citou o magistrado na decisão. “A substituição do comparecimento presencial dos réus pela utilização do sistema de videoconferência não se trata de mera conveniência administrativa ou de economia de recursos estatais, mas de imperativo inafastável de segurança pública respaldado em relatórios técnicos da administração prisional sobre a altíssima periculosidade e os riscos extremos que cercam o deslocamento dos acusados. “
Em nota, o advogado de Marcola, Bruno Ferrullo, afirmou que entrará com recurso. “A própria legislação trata a videoconferência como medida excepcional, cuja adoção exige fundamentação concreta, não sendo suficiente a invocação de riscos genéricos decorrentes da custódia em unidade de segurança máxima”, disse em trecho da nota. “Chama atenção, ainda, que, em caso semelhante, envolvendo preso custodiado em penitenciária federal de segurança máxima, outra Vara do Júri do mesmo Fórum solicitou a apresentação presencial do acusado. O pedido foi autorizado pela Justiça Federal, e o Sistema Penitenciário Federal confirmou a realização da escolta, demonstrando que a participação presencial é possível mediante o devido planejamento. A Defesa irá recorrer da decisão e adotará as medidas cabíveis para assegurar a Marco Willians o direito de participar presencialmente de seu próprio julgamento. “
A decisão que veda a participação presencial de Marcola também vale para Júlio Cesar Guedes de Moraes, o Carambola, e Marcos Paulo Ferreira Lustosa, que também solicitaram o comparecimento ao Fórum da Barra Funda, por meio de seus defensores. O primeiro está em presídio federal, enquanto o segundo, no regime prisional estadual de São Paulo. Anteriormente, a direção da Penitenciária II, de Presidente Venceslau , no interior paulista, já havia opinado pelo indeferimento do pedido.
A ação que tramita é de homicídio contra um policial militar e pela tentativa de assassinato de outro agente da PM em 2006, em Jundiaí, interior paulista, ano em que a organização criminosa PCC realizou diversos ataques no estado paulista. De acordo com a acusação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) , o PM Nelson Pinto foi atingido por um tiro na cabeça por volta das 23h30, na rua Senador da Fonseca, no dia 12 de maio daquele ano. O outro policial fora atingido por oito disparos, mas sobreviveu.
Consta na denúncia oferecida pela Promotoria que os ataques teriam ocorrido contra os dois agentes públicos por determinação de Marcola e Carambola, apontado também como outro integrante do PCC. “Eis que, como dois dos líderes máximos da organização criminosa conhecida como PCC determinaram a todos os seus integrantes que matassem todos os policiais, civis ou militares, e demais autoridades que encontrassem a partir do dia 12 de maio de 2006, no Estado de São Paulo, ordem esta que foi encaminhada aos membros da referida facção da cidade de Jundiaí e cumprida”, escreveram em trecho da denúncia apresentada em 4 de setembro de 2006 os promotores Fauzi Hassan Choukr , Fernando Pereira Viana Neto , Maria Cristina Martins , Ricardo José Vasques de Almeida Silvares e Simone Rodrigues Horta Gomes . O documento tem 35 páginas. O processo pelo qual Marcola responde já ultrapassou 10. 000 páginas, segundo consulta realizada junto ao sistema do Tribunal de Justiça paulista.
De acordo com o boletim de ocorrência registrado às 4h05 do dia seguinte ao crime, há relato de que os dois policiais estavam em patrulhamento de rotina pela via pública quando foram surpreendidos por indivíduos em quatro motos que cercaram o carro policial. Após o cerco, eles atiraram contra os soldados. Quem dirigia no momento do ataque era o PM Nelson Pinto, que, segundo o documento público, perdeu o controle da viatura e atingiu o muro de uma casa nas proximidades.
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